Procon multa Banco Pan em R$ 13,5 milhões por ligações indesejadas

A Fundação Procon-SP aplicou uma multa de R$ 13.522.436,17 ao Banco Pan após a constatação de que a instituição continuou realizando chamadas de telemarketing para pessoas que haviam registrado seus números no programa ‘Não Me Ligue’. Este programa foi criado para permitir que os moradores do estado de São Paulo evitem receber ligações indesejadas com propostas de produtos e serviços. A multa imposta leva em consideração tanto a gravidade da infração quanto a capacidade financeira do banco, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O Caso e a Multa

O Banco Pan violou uma das regras fundamentais do programa: após o registro de um número no ‘Não Me Ligue’, as empresas têm 30 dias para cessar as chamadas. Contudo, foi constatado que o banco continuou realizando ligações após o término desse prazo, o que resultou na multa pesada. A penalidade foi calculada com base na dimensão da falha e na estrutura financeira do Banco Pan, conforme determina a legislação vigente.

A empresa ainda tem o direito de apresentar defesa, tentando reverter a decisão, mas até o momento não fez nenhum comentário oficial sobre o caso. Em nota, o banco afirmou que “não comenta processos em andamento na justiça”, mas ressaltou seu compromisso com o respeito aos clientes e disse estar disponível em todos os seus canais de atendimento.

Histórico do Banco Pan no ‘Ranking dos Perturbadores’

Este não é o primeiro problema enfrentado pelo Banco Pan em relação ao ‘Não Me Ligue’. Em 2021, a instituição já figurava na 4ª posição do Ranking dos Perturbadores, que lista as empresas que mais desrespeitam as regras do programa. Na ocasião, o Banco Pan realizou 2.522 ligações para números cadastrados no sistema. Empresas como Vivo, Dr. de Todos, e Claro lideravam o ranking, mas o fato de o Banco Pan figurar entre os mais infratores levanta questões sobre a conformidade da instituição com as regulamentações de proteção ao consumidor.

O Programa ‘Não Me Ligue’ e Como Funciona

O programa ‘Não Me Ligue’ é uma iniciativa do Procon-SP que visa proteger os consumidores de chamadas indesejadas de telemarketing. Com mais de 3,5 milhões de pessoas já registradas no sistema, o programa oferece uma base única de números para evitar que as empresas realizem ofertas não solicitadas. O registro pode ser feito diretamente no site do Procon-SP.

Se uma pessoa registrada no programa receber chamadas após o prazo de 30 dias estipulado por lei, ela deve anotar o máximo de informações possível sobre a ligação, como dia, horário, nome da empresa e conteúdo da oferta, para facilitar a apuração da denúncia. Essas reclamações podem ser feitas diretamente no portal do Procon.

Vale destacar que a regra do ‘Não Me Ligue’ também se aplica a empresas de fora do estado de São Paulo que realizem chamadas para números registrados no programa, o que amplia a abrangência da proteção ao consumidor.

Outras Multas e Irregularidades

O Banco Pan não é estranho a processos administrativos relacionados ao atendimento ao consumidor. Em abril de 2024, a instituição foi multada pelo Procon de Minas Gerais (MPMG) em R$ 1,8 milhão devido a falhas no seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O processo administrativo foi instaurado após uma cliente relatar dificuldades para entrar em contato com o SAC do banco, evidenciando problemas recorrentes na qualidade do atendimento da instituição.

Conclusão

A multa de mais de R$ 13,5 milhões aplicada ao Banco Pan é mais um capítulo de uma série de infrações envolvendo práticas de telemarketing e atendimento ao cliente da instituição. Apesar de a empresa ainda ter a oportunidade de contestar a decisão, o caso ressalta a importância de respeitar os direitos dos consumidores, especialmente em um contexto em que a invasão da privacidade por meio de chamadas de telemarketing continua a ser um problema significativo para muitos brasileiros.

As empresas que operam no setor financeiro, em particular, devem estar atentas a essas regulamentações, pois a não conformidade pode resultar em penalidades substanciais e danos à reputação, além de afetar a relação de confiança com seus clientes.

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Bruno Rigacci

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