STF condena pipoqueiro a 1 ano de prisão por ato no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Carlos Antônio Eifler, um microempreendedor de 54 anos do Rio Grande do Sul, por associação criminosa ligada aos atos de 8 de janeiro de 2023. O caso ganhou visibilidade nacional após ser mencionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante seu discurso em ato na Avenida Paulista no último domingo (6), no qual criticou a punição aplicada a pessoas humildes, como pipoqueiros e vendedores ambulantes.

A decisão foi tomada no âmbito da sessão virtual iniciada em 28 de março. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que, mesmo sem participar da depredação em si, Eifler aderiu ao propósito ilícito do movimento ao se instalar no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local usado como base para articulações contra o Estado Democrático de Direito.

Punição simbólica e pedagógica

A pena aplicada a Eifler é de 1 ano de reclusão, substituída por medidas alternativas, como:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade;

  • Participação obrigatória em curso sobre democracia e Constituição Federal;

  • Proibição de uso de redes sociais;

  • Proibição de sair da comarca sem autorização judicial.

Além disso, ele deverá pagar 20 dias-multa, com valor de meio salário mínimo por dia, totalizando cerca de R$ 13 mil, conforme o valor vigente à época dos fatos. O STF também decidiu que Eifler integra a condenação coletiva a indenizar em R$ 5 milhões por danos morais coletivos — valor a ser dividido entre os réus do 8 de janeiro.

Bolsonaro critica decisão e cita o caso internacionalmente

O ex-presidente Jair Bolsonaro mencionou o caso de Carlos Eifler durante seu discurso na Avenida Paulista, como símbolo do que chamou de perseguição política e judicial. Tentando se dirigir ao público internacional, Bolsonaro afirmou em inglês:

Popcorn and ice cream sellers sentenced for coup attempt in Brazil
(“Pipoqueiros e sorveteiros são condenados por tentativa de golpe no Brasil”, em português)

A fala se referia não apenas a Eifler, mas também a Otoniel Francisco da Cruz, de 45 anos, outro pequeno vendedor ambulante condenado por sua participação nos eventos de 8 de janeiro.

A citação reforçou a narrativa defendida por Bolsonaro e seus aliados, de que muitos dos condenados não cometeram atos violentos, mas estariam sendo punidos de forma desproporcional.

Depoimento: “Eu não saí do QG”

Em seu depoimento, Eifler alegou ter chegado a Brasília por volta das 14h30 no dia 8 de janeiro e não ter participado da invasão dos prédios dos Três Poderes. Ele disse ter montado sua barraca e permanecido no acampamento durante a noite:

“Após terminar a parte da montagem das barracas, já era na parte da noite. Deste momento até a noite, nós não saímos do QG.”

Mesmo assim, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a adesão subjetiva ao propósito do grupo, ainda que sem participação direta nas ações, configura o crime de associação criminosa.

Divergência no plenário do STF

A condenação foi aprovada pela maioria dos ministros, mas houve voto contrário de André Mendonça e Kássio Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro ao STF.

Ambos os ministros apontaram que:

  • O STF não seria competente para julgar Eifler, por ele não possuir foro privilegiado;

  • O Ministério Público Federal não individualizou suficientemente a conduta do réu;

  • A mera presença no acampamento não prova envolvimento com organização criminosa.

Por essas razões, votaram pela absolvição de Eifler por insuficiência de provas.

Condenações em massa e críticas à proporcionalidade

O caso de Eifler se soma a 434 condenações já proferidas pela Suprema Corte até março de 2025. As penas variam conforme a participação nos atos, com algumas ultrapassando 17 anos de prisão para os réus considerados organizadores ou participantes ativos da depredação.

Entretanto, setores da sociedade, juristas, parlamentares e movimentos populares têm questionado o que consideram falta de proporcionalidade nas sentenças, principalmente para indivíduos sem antecedentes criminais e que não participaram de atos violentos.

“Pipoqueiro condenado”: novo símbolo da pauta da anistia

A história de Carlos Eifler ganhou destaque nas redes sociais e nas manifestações recentes em favor da anistia dos condenados pelo 8 de janeiro. Seu caso vem sendo utilizado por líderes bolsonaristas para mostrar, segundo eles, um suposto abuso de autoridade por parte do STF e criminalização indevida de manifestações populares.

O caso também se conecta com o de Débora Rodrigues, a cabeleireira que escreveu “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça e se tornou o rosto da luta pela anistia. Assim como Eifler, ela não foi acusada de depredação, mas responde por crimes como abolição do Estado Democrático de Direito.

Pressão política e redes mobilizadas

A mobilização nas ruas, como se viu na Avenida Paulista, tem contado com o apoio de governadores, senadores e deputados federais, todos pressionando o Congresso para aprovar um projeto de anistia geral aos manifestantes que não participaram de atos violentos.

As palavras-chave como “anistia 8 de janeiro”, “prisão de pipoqueiro STF”, “Bolsonaro protesto Paulista” e “perseguição judicial” dominaram o Google Trends neste início de abril, gerando milhões de impressões e alto valor de CPC (Custo por Clique) — em alguns casos superando R$ 7,00 por clique, devido ao alto engajamento em conteúdo político e jurídico.

Conclusão

A condenação de Carlos Eifler, o “pipoqueiro de Lajeado”, tornou-se um novo símbolo da polarização política no Brasil. Para o STF, sua adesão ao grupo e permanência no acampamento caracterizam participação em organização criminosa. Para os bolsonaristas, ele é vítima de uma Justiça seletiva e ideológica.

O caso reacende o debate sobre liberdade de manifestação, limites da responsabilização penal e o papel do Judiciário na preservação da democracia — um tema que, ao que tudo indica, permanecerá em pauta até as eleições de 2026.

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Bruno Rigacci

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