Autora do “perdeu, mané” no STF teve nove pedidos de liberdade negados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (28), conceder prisão domiciliar a Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 e de escrever a frase “perdeu, mané” com batom na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio da Corte. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que, antes de conceder a medida, havia negado nove pedidos anteriores de liberdade provisória apresentados pela defesa de Débora.

Débora, que está presa desde março de 2023, teve seus pedidos de liberdade rejeitados em quatro ocasiões durante 2023 e outras quatro em 2024, além de uma solicitação feita em fevereiro deste ano. A maioria das recusas ocorreu antes de Moraes votar pela condenação de Débora a 14 anos de prisão.

Prisões e Condições da Prisão Domiciliar

A decisão do ministro, porém, trouxe uma série de medidas cautelares. Débora ficará sob prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica e estará proibida de acessar redes sociais, de se comunicar com outros investigados, de conceder entrevistas e de receber visitas, exceto de seus advogados. Caso descumpra qualquer uma dessas condições, a prisão domiciliar será revogada, e os dias já cumpridos não serão mais considerados na pena.

Em sua decisão, Moraes afirmou que a medida foi necessária devido à suspensão do julgamento de Débora, que começou a ser analisado na sexta-feira (21) no plenário virtual da Primeira Turma do STF, mas foi paralisado após o pedido de vista do ministro Luiz Fux. A Procuradoria-Geral da República (PGR), embora tenha se manifestado contra a liberdade provisória, apoiou a mudança para a prisão domiciliar, destacando que as investigações já foram concluídas e que o adiamento do julgamento sem previsão de retomada justifica a alteração no regime.

Crimes e Possíveis Consequências

Débora Rodrigues dos Santos é acusada de cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, que incluem:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos e 6 meses de reclusão

  • Golpe de Estado: pena de 5 anos

  • Dano qualificado: pena de 1 ano e 6 meses, além de multa

  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de 1 ano e 6 meses, além de multa

  • Associação criminosa armada: pena de 1 ano e 6 meses

Além das penas, Moraes também votou a favor de uma multa de aproximadamente R$ 50 mil e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre os demais condenados no processo.

Suspensão do Julgamento e Expectativa de Retomada

O julgamento de Débora foi suspenso após o pedido de vista de Fux, e ainda não há uma data definida para a sua retomada. Quando o julgamento for reiniciado, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin irão proferir seus votos, o que pode alterar o cenário da condenação.

A decisão sobre a prisão domiciliar e a suspensão do julgamento levantam discussões sobre a complexidade do processo e a forma como o STF está lidando com os acusados pelos atos de 8 de janeiro. O caso segue com grande repercussão e expectativa por novas movimentações jurídicas.

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Bruno Rigacci

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