STF: Dino adia julgamento sobre compra obrigatória de Bíblia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino solicitou vista – mais tempo para análise – em um julgamento que discute a constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Norte que obriga o governo estadual a adquirir exemplares da Bíblia para bibliotecas públicas. O processo, movido pelo Ministério Público, questiona a norma sob a alegação de que ela fere a laicidade do Estado e promove uma religião específica em detrimento das demais.

A controvérsia da lei estadual

A lei 8.415/03, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, determina que todas as bibliotecas públicas do estado possuam pelo menos dez exemplares da Bíblia, incluindo quatro em braile. A justificativa dos parlamentares é de que a norma não impõe crença ou prática religiosa, mas apenas assegura o acesso ao livro sagrado por seu valor cultural e histórico.

Contudo, o Ministério Público argumenta que a legislação afronta o princípio constitucional da laicidade do Estado, além de ferir o princípio da isonomia, já que não prevê a aquisição de livros sagrados de outras religiões.

Julgamento no STF e os votos até agora

O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Até o momento, dois ministros já proferiram seus votos:

  • Kassio Nunes Marques (relator do caso) votou pela inconstitucionalidade da lei, defendendo que a norma viola a laicidade estatal e favorece uma crença específica.

  • Alexandre de Moraes acompanhou o relator, reforçando que o Estado não pode privilegiar uma religião em detrimento de outras ou do direito de não ter religião.

Em seu voto, Nunes Marques destacou que a legislação desrespeita a diversidade religiosa do Brasil e pode prejudicar a imparcialidade do Estado diante das diferentes crenças.

“Há de se observar a diversidade cultural e religiosa do Brasil, mostrando-se inviável o favorecimento injustificado de crença específica em detrimento das demais e, por conseguinte, o prejuízo imposto aos adeptos de outras religiões e àqueles não adeptos de crença religiosa alguma”, argumentou o ministro.

Flávio Dino interrompe julgamento

O ministro Flávio Dino, que se declara católico praticante, pediu vista, o que interrompe temporariamente o julgamento. Com isso, a decisão que estava prevista para ser finalizada até a próxima sexta-feira (4) foi adiada, sem previsão para ser retomada.

O pedido de vista significa que Dino quer mais tempo para analisar a ação antes de proferir seu voto. Essa estratégia é comum quando um ministro deseja aprofundar o debate ou postergar uma decisão que pode ter grande repercussão.

Repercussão do caso

A ação gerou polêmica entre grupos religiosos e defensores da laicidade do Estado. Enquanto setores cristãos defendem a validade da lei com base na importância histórica e cultural da Bíblia, juristas e representantes de outras crenças argumentam que a obrigatoriedade de aquisição de um único livro religioso pelo Estado configura privilégio indevido.

A decisão do STF pode ter repercussões para outras leis estaduais e municipais que envolvem a presença de símbolos religiosos em espaços públicos. O adiamento do julgamento deixa o tema em aberto e aumenta a expectativa sobre o posicionamento final da Corte.

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Bruno Rigacci

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