STJ confirma multa de R$ 4,5 mil a pais que não vacinarem filhos contra a covid-19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter a aplicação de uma multa no valor de três salários mínimos, aproximadamente R$ 4.554, a um casal do Paraná que se recusou a vacinar sua filha de 11 anos contra a covid-19. A decisão foi publicada no último dia 18 de março e confirma a penalidade imposta com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Caso e a Posição do Ministério Público

A punição foi determinada pela Justiça do Paraná, após o Ministério Público Estadual verificar que a criança não havia sido imunizada, apesar de um avisos do Conselho Tutelar sobre a necessidade da vacinação. O casal foi notificado e, mesmo assim, não atendeu à orientação das autoridades de saúde.

A defesa dos pais recorreu da decisão ao STJ, argumentando que a vacinação contra a covid-19 não seria obrigatória, já que, segundo eles, o Supremo Tribunal Federal (STF) apenas estabeleceu parâmetros para a exigência da vacina, sem tornar a vacinação compulsória para as crianças.

Posicionamento da Ministra Nancy Andrighi

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, não acatou os argumentos da defesa, ressaltando que o ECA estabelece que é obrigatória a vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Para ela, a recusa dos pais em vacinar a criança violava o direito à saúde da filha, um direito garantido pela Constituição e pelo próprio ECA.

A ministra afirmou que, embora os pais tenham autonomia para decidir sobre a criação de seus filhos, essa autonomia não é absoluta, especialmente quando se trata de proteger o direito à saúde da criança, que deve ser protegido pelo Estado e pela legislação.

O Entendimento do STF e a Obrigatoriedade da Vacinação

A vacinação infantil contra a covid-19 foi recomendada nacionalmente a partir de 2022, com base nas orientações das autoridades sanitárias, como a Anvisa e o Ministério da Saúde. Em entendimento consolidado pelo STF, as vacinas que fazem parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI), incluindo a vacina contra a covid-19, podem ser obrigatórias quando assim definido pelo poder público ou por decisão judicial.

Relevância da Decisão

Esta decisão do STJ reafirma a importância da vacinação infantil como um direito da criança e uma responsabilidade dos pais, mas também do Estado, em assegurar que todas as crianças sejam imunizadas de acordo com as orientações das autoridades de saúde. A decisão fortalece o entendimento de que, em situações de risco à saúde pública, o direito à saúde da criança prevalece sobre as escolhas individuais dos pais, especialmente quando a vacinação é parte de um esforço nacional para o controle de uma pandemia.

A multa imposta serve como um alerta para que outras famílias cumpram as orientações de vacinação, lembrando que, embora os pais tenham a responsabilidade de cuidar de seus filhos, também devem respeitar os direitos coletivos, especialmente em questões de saúde pública.

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Bruno Rigacci

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