PGR se posiciona contra pedido de apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra a solicitação do Partido dos Trabalhadores (PT) para a apreensão do passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), nesta terça-feira (18). A ação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o anúncio feito pelo próprio Eduardo, de que pretende se licenciar de seu mandato parlamentar para viver nos Estados Unidos, onde está desde o final de fevereiro.
A decisão do deputado ocorre em meio a um confronto envolvendo o Partido Liberal (PL) e o PT, referente à disputa pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Creden), da Câmara dos Deputados. O PL tinha o interesse de que Eduardo Bolsonaro assumisse a presidência da comissão, um cargo de grande relevância para o partido no cenário político internacional.
Em sua ação, o PT alegou que a retenção do passaporte de Eduardo Bolsonaro seria necessária, pois o deputado estaria utilizando suas viagens internacionais para incitar políticos norte-americanos contra o Supremo Tribunal Federal (STF). A partir disso, o partido pediu que o passaporte fosse apreendido com base nessa acusação.
O caso foi analisado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que, por meio de manifestação de Paulo Gonet, se posicionou contra o pedido. O procurador afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que Eduardo Bolsonaro estivesse cometendo atividades ilegais durante sua estadia nos Estados Unidos. Gonet declarou que não havia justa causa para a abertura de uma investigação ou a adoção de medidas cautelares, como a retenção do passaporte.
“No que se refere às alegações de possíveis atividades ilícitas de Eduardo Bolsonaro, os relatos não apresentam evidências mínimas que indiquem a ocorrência de qualquer crime. Não há elementos que justifiquem uma investigação ou que configurem a necessidade de intervenção do Estado”, afirmou Gonet.
A manifestação também ressaltou que as condutas atribuídas ao deputado não se enquadram no tipo penal previsto no artigo 359-I do Código Penal, que trata da negociação com governos ou grupos estrangeiros com o intuito de cometer atos de guerra ou invasão contra o país. O procurador concluiu que, no caso específico de Eduardo Bolsonaro, tais circunstâncias estão ausentes.
O pedido de apreensão do passaporte foi inicialmente protocolado no STF no dia 28 de fevereiro e, após ser enviado pelo ministro Alexandre de Moraes para análise da PGR, a Procuradoria emitiu sua resposta, indicando que a ação carecia de fundamento legal para seguir adiante.
O embate político em torno do caso, com a alegada tentativa de Eduardo Bolsonaro de se esquivar de uma possível “perseguição” política e o envolvimento do PT na questão, segue gerando repercussão nos bastidores da política nacional.