Imposto de Renda 2025 terá prazo de entrega reduzido em três dias; veja novidades

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que começará na próxima semana. A novidade traz mudanças importantes, incluindo prazos ajustados e uma série de informações sobre quem deve declarar, como proceder com a entrega e o calendário de restituições.

Prazos de Entrega e Expectativas

O período para a entrega da declaração será de 17 de março até 30 de maio, com três dias a menos em comparação ao ano anterior. A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 5 milhões em relação às 41 milhões de declarações de 2024.

O programa para preenchimento estará disponível a partir de quinta-feira (13), mas a transmissão das declarações será liberada somente na próxima segunda-feira (17). O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa, também informou que a declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao já trazer informações do contribuinte, estará disponível no dia 1º de abril.

Quem Deve Declarar?

Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das condições a seguir:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704,00 em 2024 (ano passado o limite era de R$ 30.639,90);
  • Obteram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;
  • Obteram ganho de capital na venda de imóveis e utilizaram a isenção para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Passaram a ser residentes no Brasil em 2024 e permaneceram assim até o fim do ano;
  • Declararam bens no exterior ou possuem investimentos fora do Brasil.

Calendário de Restituições

A Receita Federal também divulgou o calendário de restituições do IRPF 2025:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Contribuintes que entregarem a declaração logo no início do prazo, sem erros ou omissões, têm mais chances de serem contemplados nos primeiros lotes. Além disso, têm prioridade na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
  • Contribuintes com o magistério como principal fonte de renda;
  • Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pelo pagamento da restituição via Pix.

Documentos Necessários para a Declaração

Abaixo estão alguns dos documentos que serão necessários para quem for declarar o IRPF:

  • Comprovantes de despesas para prestadores de serviços autônomos (exemplo: médicos, dentistas, advogados);
  • Contratos de compra e venda de imóveis ou terrenos;
  • Despesas com instrução do titular e dependentes;
  • Documentos sobre doações ou heranças recebidas;
  • Comprovantes de aquisições de dívidas e ônus;
  • Informações sobre bens adquiridos (automóveis, imóveis, embarcações);
  • Documentos relacionados a compras e vendas de ações;
  • Informes de rendimentos financeiros (bancos e previdências);
  • Recibos de pagamentos médicos e despesas de saúde.

Onde Declarar?

A declaração do IRPF pode ser feita por meio do site Meu Imposto de Renda ou utilizando o aplicativo de mesmo nome, disponível para smartphones e tablets. O contribuinte deve acessar essas plataformas para preencher e enviar a declaração.

Conclusão

Com o início do prazo para a entrega da declaração se aproximando, é essencial que os contribuintes se organizem e se atentem aos detalhes para evitar erros e omissões que possam comprometer a restituição. Além disso, a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo para muitos, tornando-o mais ágil e menos propenso a erros.

O IRPF 2025 promete ser um ano de novidades, e o cumprimento correto das obrigações tributárias é fundamental para garantir que tudo corra bem dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal.

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Bruno Rigacci

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