Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR
As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimento relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração, cujo envio começa no dia 17 de março. O prazo para o envio desses dados termina na próxima sexta-feira, e é importante que os contribuintes recebam as informações a tempo.
Envio de Documentos
Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e instituições financeiras têm a opção de enviar os dados por e-mail, disponibilizar links para download na internet ou oferecer os documentos por meio de aplicativos móveis. Para os servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser acessado no site ou aplicativo SouGov.br.
Dados Necessários nos Comprovantes
Os comprovantes de rendimento são fundamentais para a Receita Federal verificar se o contribuinte preencheu corretamente os dados da declaração ou se houve sonegação de impostos. Eles devem incluir informações sobre os valores recebidos no ano anterior, os descontos feitos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Também devem ser informados dados sobre contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes ao plano de saúde coletivo, caso existam.
Aposentados e Pensionistas do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seus comprovantes diretamente na internet, por meio da página “Meu INSS” ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Para acessar o documento, o segurado deve utilizar a mesma senha de acesso a outros extratos, sendo possível criar uma senha caso ainda não tenha uma.
Instituições Obrigadas a Enviar Comprovantes
Além das empresas, os bancos e corretoras também devem fornecer os comprovantes de rendimentos, informando os valores de contas correntes e investimentos. Os planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer dados que podem ser utilizados na dedução dos valores cobrados no Imposto de Renda.
Mudança no Prazo para a Entrega da Declaração
A partir de 2023, houve uma mudança no prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Agora, o contribuinte pode enviar a declaração de 15 de março a 31 de maio, com a possibilidade de enviar nos dias úteis mais próximos a essas datas. Essa alteração foi feita para que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia de envio, já que as informações fornecidas só são consolidadas pela Receita Federal no final de fevereiro.
O que Fazer em Caso de Atraso ou Erros nos Comprovantes
Se o contribuinte não receber os comprovantes no prazo, o ideal é entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso o atraso persista, é possível acionar a Receita Federal. Se os dados estiverem incorretos, o contribuinte deve solicitar um documento corrigido.
Caso o contribuinte não receba os comprovantes corrigidos até o final de maio, o prazo de envio da declaração pode ser mantido sem multa. Nesse caso, é possível enviar uma versão preliminar da declaração e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora.