STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano ostensivo
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, na quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para permitir que as guardas municipais atuem na segurança urbana. A decisão, com repercussão geral, estabelece um marco jurídico para o papel das guardas municipais, que agora têm autorização para realizar policiamento ostensivo e comunitário nas áreas urbanas, além de poderem agir em situações de flagrante delito.
Limitações nas atribuições das guardas municipais
Apesar de autorizar a atuação das guardas municipais, o STF deixou claro que as normas municipais não podem se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, que são regidas por legislações estaduais e pela Constituição. As guardas poderão agir no patrulhamento das cidades e na proteção de bens e serviços municipais, podendo realizar prisões em flagrante. No entanto, elas não têm autorização para realizar investigações, limitando sua atuação às instalações municipais e em cooperação com os outros órgãos de segurança pública.
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP). O tribunal estadual havia derrubado uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo, comunitário e realizar prisões em flagrante. Para o TJ-SP, a Câmara Municipal de São Paulo havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
A análise do STF e o voto do relator
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o entendimento do STF é de que as guardas municipais integram, assim como as polícias Civil e Militar, o Sistema de Segurança Pública do Brasil. Ele argumentou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias não se restringe apenas aos estados e à União, mas também inclui os municípios. Fux foi acompanhado por oito ministros, que concordaram com a decisão favorável à criação de leis municipais para as guardas.
Divisão no STF: divergência de opiniões
No entanto, houve divergência no STF. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin consideraram que o recurso da Prefeitura de São Paulo perdeu seu objeto, pois uma nova legislação em vigor já se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP, tornando desnecessária a análise do caso. Apesar da divergência, a maioria dos ministros se posicionou a favor da constitucionalidade da criação de leis municipais para regular a atuação das guardas municipais na segurança pública.
Implicações da decisão para a segurança pública no Brasil
Com a decisão do STF, a atuação das guardas municipais será regulamentada de maneira mais clara e as corporações estarão mais bem equipadas para exercer funções de segurança pública dentro dos limites definidos pela Constituição e pelas legislações estaduais. A medida pode representar um reforço no policiamento nas cidades, especialmente em áreas com altos índices de violência.
Entretanto, a decisão também abre um campo de debate sobre os limites da atuação das guardas municipais e a necessidade de garantir a coordenação entre os diferentes órgãos de segurança pública, para que não haja sobreposição de funções e que a segurança seja promovida de maneira eficiente e integrada.