Em julgamento do 8/1, Barroso volta a divergir de Moraes

O episódio registrado no julgamento de manifestantes do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de fevereiro de 2025, revela uma importante divergência entre os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Durante a sessão, Barroso se afastou da aplicação do artigo 359-L do Código Penal, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ao votar pela condenação de três réus envolvidos nos protestos de 8 de janeiro. Barroso argumentou que os fatos descritos nos autos se encaixavam melhor no artigo 359-M do Código Penal, referente ao golpe de Estado, e não nos dois tipos penais simultaneamente, dado o contexto de tentativa de deposição do governo.

Essa posição de Barroso é mais restritiva em comparação à de Moraes, que havia adotado uma abordagem mais ampla ao aplicar a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além de Barroso, outros ministros, como Edson Fachin e Cristiano Zanin, também divergiram de Moraes, com alguns ministros como André Mendonça e Nunes Marques votando pela absolvição dos réus.

Essas divergências no julgamento evidenciam as diferentes interpretações sobre os fatos e a aplicação das normas legais, além de ilustrar as divisões internas no STF em relação a como tratar os eventos relacionados ao 8 de janeiro.

Esse não foi o primeiro episódio de divergência entre Barroso e Moraes em casos ligados a essa manifestação. Em outubro de 2024, Barroso também se posicionou de forma distinta de Moraes em relação a outros casos da mesma natureza, reforçando um padrão de discordâncias entre os dois ministros em torno das acusações e penalidades relacionadas aos protestos.

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Bruno Rigacci

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