Criança de 10 anos é registrada com 3 pais e uma mãe no ES. Entenda
Em uma decisão inédita, a Justiça de Vitória, Espírito Santo, autorizou que um menino de 10 anos tenha três pais e uma mãe registrados em sua certidão de nascimento. A sentença, proferida em 21 de janeiro, permite a inclusão dos nomes de um casal homoafetivo de tios, ao lado dos pais biológicos do garoto.
O Caso
O menino, que até então vivia com seus pais biológicos, passou a ser cuidado de maneira integral pelos tios paternos — um casal homoafetivo — após uma série de mudanças familiares. Os pais biológicos, que viviam em uma relação conjugal complicada, precisaram de ajuda devido a circunstâncias pessoais e, com o tempo, o menino foi se aproximando cada vez mais do casal de tios. Com o rompimento definitivo do relacionamento dos pais biológicos, o menino passou a morar com os tios, que cuidaram de sua saúde, estudos, lazer e proporcionaram um ambiente de amor e segurança para seu desenvolvimento.
A Demanda Judicial
Após esse vínculo afetivo se consolidar, a criança expressou o desejo de ter seus três pais e uma mãe reconhecidos legalmente. Inicialmente, o pedido de registro foi negado, mas, por meio de uma apelação cível, a decisão foi revertida. O tribunal reconheceu o caráter socioafetivo da relação e determinou que o nome dos tios fosse incluído na certidão de nascimento da criança, refletindo a realidade de sua vida familiar.
Decisão Judicial
O tribunal considerou o ambiente de amor, afeto e cuidado em que o menino está inserido, destacando a importância de garantir sua segurança e bem-estar. A decisão visa proteger a criança e assegurar que ela tenha o direito de ser reconhecida legalmente pelos pais que a amam e cuidam dela, independente da configuração tradicional da família.
Repercussão da Decisão
A medida foi comemorada pela família e pelos envolvidos, que destacaram a importância do reconhecimento legal da realidade vivida pela criança. Um dos pais socioafetivos, ao saber da decisão, expressou alívio e felicidade por finalmente ver sua família reconhecida pelo Estado, o que proporciona mais segurança e tranquilidade no cotidiano da criança e dos pais.
Este caso marca um avanço no reconhecimento das diversas formas de família e no direito à identidade e proteção das crianças, levando em consideração as relações afetivas, em vez de se limitar aos laços biológicos.