A estranha participação de um ministro do STF em inauguração de obra em Mato Grosso (veja o vídeo)
A presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes na cerimônia de inauguração de um trecho duplicado da BR-163 em Diamantino, no Mato Grosso, gerou controvérsias. Tradicionalmente, a inauguração de obras públicas é uma atividade atribuída a autoridades do Executivo, como prefeitos, governadores ou ministros responsáveis pela área. No entanto, o ministro do STF, ao lado de Bruno Dantas, ex-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), marcou presença na entrega dos primeiros 100 quilômetros da rodovia reformada, gerando questionamentos sobre a sua participação no evento.
O evento também contou com a presença do prefeito de Diamantino, Chico Mendes, irmão de Gilmar Mendes, o que alimentou ainda mais as especulações sobre o envolvimento do ministro. Durante sua participação no programa “Raio X da Política”, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL-MT) fez duras críticas à presença do ministro, ressaltando que a inauguração deveria ter sido um evento para celebrar o trabalho de outras autoridades, como o então presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas, que tiveram papel fundamental na realização da obra.
“Eu soube que Gilmar Mendes viria e soube também de outra coisa que me deixou muito triste, que as pessoas que fizeram com que a rodovia acontecesse não seriam mencionadas no evento, nem Bolsonaro, nem Tarcísio, por isso eu não fui. O que mais nos assombra é um ministro do STF inaugurando obras como se fosse um vereador!”, destacou o deputado Cattani, demonstrando indignação com a situação.
A obra de duplicação da BR-163 foi um projeto importante para a região e contou com a participação ativa do governo federal, liderado por Bolsonaro, e de Tarcísio de Freitas, na época ministro da Infraestrutura. A controvérsia envolvendo a presença de Gilmar Mendes no evento, contudo, trouxe à tona discussões sobre a separação dos poderes e o papel dos membros do Judiciário em ações que tradicionalmente cabem ao Executivo.