Em ordem de HC concedida a policial penal que matou petista, magistrado considera vítima “pessoa nefasta na sociedade”
O respeitado desembargador paranaense Benjamin Acácio de Moura Acosta, ao conceder a ordem de habeas corpus ao policial penal Jorge Guaranho, utilizou um argumento controverso e provocador ao afirmar que a “má qualidade da vítima” foi um fator determinante para a decisão. O caso envolve o ex-tesoureiro petista Marcelo Arruda, que foi assassinado em julho de 2022, e a defesa de Guaranho, que aguardará seu julgamento pelo júri popular, marcado para fevereiro de 2024, em prisão domiciliar.
Na fundamentação de sua decisão, o desembargador não apenas reconheceu que Guaranho havia cometido o crime, mas também classificou a vítima como uma “pessoa nefasta na sociedade”. Segundo Acosta, o fato de Marcelo Arruda ser visto como alguém problemático socialmente ajudaria a explicar o que ele chamou de “aceitação mais branda” do assassinato pela “consciência coletiva”.
Em sua decisão, o desembargador afirmou: “Eu me socorro do entendimento que me convenceu de que a ordem deve ser conhecida e, neste caso, deferida, em face da má qualidade da vítima. Ela realmente era uma pessoa nefasta na sociedade e, por certo, muitos podem estar pensando no sentido de que realmente houve uma limpeza social. Da forma errada, da forma injusta, da forma indevida, mas que a consciência coletiva aceita de uma forma mais abrandada. Então, dessa forma, senhora presidente, conheço e concedo a ordem”.
Essa declaração gerou controvérsia, visto que muitos consideram que a definição de “má qualidade” da vítima pode deslegitimar a gravidade de um crime e abrir precedente para justificativas baseadas em julgamentos morais sobre a vida de qualquer pessoa. A declaração foi interpretada por críticos como uma tentativa de minimizar a importância da responsabilidade jurídica e moral no caso, ao sugerir que a sociedade poderia compreender o assassinato de forma mais indulgente devido ao histórico da vítima.
Marcelo Arruda era conhecido por sua militância política, especialmente por ser um ativista do Partido dos Trabalhadores (PT), o que pode ter gerado um ambiente de polarização política. O assassinato, ocorrido durante uma festa de aniversário em Foz do Iguaçu, foi classificado como um crime político, com Guaranho alegando que agiu por conta do posicionamento ideológico de Arruda.
Agora, com a concessão do habeas corpus, Guaranho poderá aguardar o julgamento em prisão domiciliar, enquanto o debate sobre a postura do desembargador segue no centro das discussões jurídicas e sociais, suscitando questionamentos sobre a imparcialidade da justiça e a ética nas decisões judiciais. O caso promete continuar a gerar polêmica à medida que se aproxima o julgamento no tribunal do júri, em fevereiro de 2024.