Anatel autoriza mudança de preço durante vigência de plano de celular
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em 5 de dezembro de 2023, anular várias regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), estabelecidas em 2023. A medida foi tomada após a pressão das operadoras e afetará as condições de serviços como planos de celular, internet e TV por assinatura. As novas normas, que entram em vigor em setembro de 2025, alteram diretamente direitos dos consumidores e flexibilizam várias obrigações das empresas prestadoras de serviços.
A decisão foi tomada por maioria no Conselho Diretor da Anatel, com o conselheiro Alexandre Freire sendo o voto vencedor, e o conselheiro Raphael Garcia se posicionando contra a anulação. A seguir, estão as principais mudanças aprovadas:
1. Alteração de Ofertas
Uma das regras anuladas foi a proibição de alteração das características da oferta durante a vigência do contrato. Com essa alteração, as operadoras agora poderão modificar o preço e o acesso a serviços dos planos durante o período de contratação, sem a necessidade de seguir restrições rígidas que existiam anteriormente.
Justificativa: Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já regula as alterações contratuais, permitindo ajustes nos planos que poderiam, eventualmente, beneficiar os usuários. Esse tipo de flexibilidade, segundo ele, poderia ser importante para otimizar as ofertas e serviços.
2. Migração Automática
Outra mudança importante foi a anulação da migração automática de planos. Antes, caso o plano contratado fosse extinto e o consumidor não se manifestasse, ele seria migrado automaticamente para um plano de igual ou menor valor. Agora, a migração automática será permitida, mas somente com a concordância prévia do consumidor.
Justificativa: A norma original foi considerada inadequada, pois não garantia que o novo plano fosse compatível com as necessidades do usuário. A alteração permite maior controle do consumidor sobre a escolha do plano.
3. Suspensão por Inadimplência
A regra que proibia a cobrança de valores durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial dos serviços por inadimplência também foi revogada. Antes, as operadoras eram obrigadas a permitir que o cliente continuasse recebendo chamadas e mensagens, mesmo com a suspensão do serviço. Agora, as empresas terão liberdade para definir seus modelos de negócios.
Justificativa: A revogação foi defendida com base no argumento de que a medida violava a Lei Geral de Telecomunicações, interferindo nos modelos econômicos das operadoras e restringindo sua capacidade de gerir o serviço de forma eficiente.
4. Data de Reajuste
Outra mudança significativa foi a eliminação da data de contratação do plano como referência para reajustes anuais. Agora, a data-base para reajustes será definida pelas operadoras no momento da assinatura do contrato.
Justificativa: Essa alteração permite que as operadoras tenham mais flexibilidade na definição de quando podem aplicar reajustes, deixando de ser obrigadas a seguir uma data fixa.
Impacto para os Consumidores
Embora as alterações visem beneficiar as operadoras com maior liberdade para modificar serviços e ajustar suas ofertas, elas geram preocupação entre os consumidores, que podem perder certos direitos de proteção contra alterações unilaterais nos contratos, mudanças de planos sem consentimento e a flexibilidade da cobrança em casos de inadimplência. A mudança mais polêmica parece ser a migração automática de planos, que antes garantia ao consumidor um plano alternativo sem a necessidade de sua permissão.
Resumo das Mudanças:
- Alteração das características da oferta durante a vigência do contrato será permitida.
- Migração automática de planos exigirá consentimento do consumidor.
- Suspensão por inadimplência sem a exigência de manutenção de chamadas e mensagens durante os primeiros 30 dias.
- Reajustes anuais não serão mais baseados na data de contratação, mas sim definida pela operadora.
Essas novas regras visam flexibilizar os contratos e a atuação das operadoras, mas podem gerar uma perda de proteção para o consumidor. As mudanças entram em vigor a partir de setembro de 2025, oferecendo um tempo de adaptação tanto para as operadoras quanto para os consumidores.