A situação foi originada por um ofício assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou uma ordem que muitos consideram humilhante. O conteúdo do ofício trazia a seguinte diretriz:
“Senhor Comandante, foi proferida decisão nos autos sigilosos em epígrafe, para imediato cumprimento, nos seguintes termos:
DETERMINO, em razão da proibição constante da decisão proferida em 17/11/24, que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas por este Relator, exceto os advogados com procuração nos autos, que deverão obedecer às normas regulamentares do batalhão onde os presos se encontram recolhidos.”
A única exceção especificada no ofício é para os advogados, que devem seguir as normas do batalhão. Isso implica que a proibição de comunicação também se estende ao próprio General Paiva, evidenciando o alcance da intervenção do STF nas questões internas do Exército.
Este episódio reflete a crescente intervenção do Supremo em assuntos tidos, até então, como exclusivos da competência militar, e coloca em questão a autonomia das Forças Armadas em suas decisões e na sua relação com os demais poderes do Estado. A medida levanta discussões sobre o poder do STF sobre as instituições militares e a natureza das relações entre as forças armadas e o Judiciário.