O entendimento coletivo da 1ª Turma foi de rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Silveira, mantendo o bloqueio das contas para garantir o cumprimento de multas relacionadas ao descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas a ele. O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Moraes argumentou que a manutenção do bloqueio é essencial para esclarecer se houve envolvimento de Daniel Silveira e sua esposa nos eventos de 8 de janeiro. Além disso, o ministro ressaltou o descumprimento de medidas cautelares anteriores, especialmente a recusa de Silveira ao uso da tornozeleira eletrônica, o que levou à imposição de multas pelo STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), que também se manifestou favoravelmente à manutenção do bloqueio, destacou que ele visa assegurar o pagamento das multas e evitar a flexibilização das medidas, que poderiam enfraquecer as obrigações do ex-deputado e comprometer as condições de sua liberdade.
Em 2022, Moraes havia multado Silveira em R$ 15 mil diários por não cumprir a decisão de usar a tornozeleira eletrônica, além de já ter aplicado outras penalidades por desobediência às ordens judiciais.
A decisão reforça a rigorosa postura do STF em relação ao cumprimento das medidas cautelares e à responsabilidade dos investigados em garantir o pagamento das multas decorrentes do descumprimento de ordens judiciais.