STJ autoriza soltura de narcotraficante preso com 832 kg de cocaína

Sebastião Reis Júnior, ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade a um traficante que estava transportando 832 quilos de cocaína do Paraná para Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo. A droga, segundo a polícia, poderia render até R$ 50 milhões para o tráfico.

A decisão, datada de 30 de outubro, foi tomada em um habeas corpus apresentado pela defesa do motorista, Victor Gabriel Alves. O ministro argumentou que a gravidade do crime, embora séria, não justifica a detenção, considerando que a decisão anterior da juíza de primeira instância não apresentava ilegalidade evidente.

Alves foi detido em 16 de outubro após uma inspeção na Rodovia Raposo Tavares, onde tentou fugir para uma floresta após parar em um posto de gasolina. Ele foi liberado no dia seguinte, durante audiência de custódia, pela juíza Alessandra Mendes, que considerou que, apesar da seriedade do crime, não havia motivos suficientes para manter sua detenção, destacando que ele era réu primário e enfrentava dificuldades financeiras.

A decisão de libertá-lo gerou indignação entre os policiais envolvidos na detenção e no secretário de Segurança Pública de SP, Guilherme Derrite, que expressou seu descontentamento em redes sociais. Posteriormente, o desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou a sentença da juíza, determinando a prisão de Alves.

No entanto, o ministro Reis Júnior, em seu voto, defendeu a decisão da juíza, ressaltando a importância de uma apreciação contextualizada do caso e a necessidade de respeitar as particularidades do acusado, que possuía laços familiares e não apresentava indícios de pertencer a uma organização criminosa.

O desembargador Christiano Jorge, por sua vez, argumentou que a gravidade do crime deveria prevalecer sobre as características pessoais do réu, destacando os impactos sociais e de saúde pública associados ao tráfico de drogas. Ele enfatizou a necessidade de uma resposta do Estado à demanda da sociedade por maior segurança pública, afirmando que a prisão de Alves seria uma defesa da população.

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Bruno Rigacci

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