Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela manutenção da pena, enquanto Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que pediu vista anteriormente, se manifestaram a favor do recurso e propuseram uma redução da pena para quatro anos. Essa alteração mudaria o regime de cumprimento da pena: condenações acima de oito anos devem ser cumpridas em regime fechado, enquanto penas entre quatro e oito anos são iniciadas em regime semiaberto, e sentenças abaixo de quatro anos, em regime aberto.
Collor pode se beneficiar por ser réu primário, o que permite a conversão da pena em alternativas, como a prestação de serviços comunitários. O julgamento do recurso ocorre no Plenário Virtual do STF, onde não há debate entre os ministros.
Essa é a terceira vez que o julgamento é retomado, após pedidos de vista que suspenderam a votação. Collor foi condenado em maio de 2023, no âmbito da Operação Lava Jato, por ter recebido R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca de direcionamento de contratos da BR Distribuidora. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que, entre 2010 e 2014, Collor utilizou sua influência como senador para nomear aliados a cargos estratégicos na BR, viabilizando o esquema de propinas.
A dosimetria da pena gerou intensos debates entre os ministros, que divergiram em pontos como a tipificação dos crimes e a consideração da lavagem de dinheiro. A proposta de pena final foi de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente, apesar de Fachin ter defendido uma pena de 33 anos e 10 meses.
Gilmar Mendes, ao votar para revisar a sentença, destacou a falta de consenso na dosimetria da pena. A votação permanece aberta até 11 de novembro.