MEI com dívidas pode ser excluído do Simples, alerta a Receita; veja prazos
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) em todo o Brasil correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, essas empresas acumulam uma dívida de R$ 26,7 milhões, conforme informações da Receita Federal.
Dentre esses 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 correspondem a MEs e EPPs. Essas empresas são destacadas como os principais devedores, embora não representem a totalidade daqueles com pendências junto aos órgãos federais.
Se não regularizarem suas dívidas até 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Os MEIs também serão automaticamente desenquadrados do regime do Microempreendedor Individual (Simei) a partir do primeiro dia do próximo ano.
O Simples Nacional é um regime especial que unifica a arrecadação de tributos e contribuições devidas por MEIs e empresas de pequeno porte. Com esse regime, as empresas conseguem simplificar o pagamento de diversos tributos, incluindo impostos estaduais como o ICMS e municipais como o ISS, além da contribuição patronal para a Previdência.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, um aviso sobre a possibilidade de exclusão e as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os empreendedores devem verificar se há notificações e, caso necessário, acessar o portal do Simples ou o portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta no gov.br com nível prata ou ouro ou um certificado digital.
Contestações
Caso a empresa ou o MEI identifiquem cobranças incorretas, é possível contestar. Para isso, devem apresentar a reclamação ao delegado de Julgamento da Receita Federal da região. Os contatos podem ser encontrados no site das Delegacias de Julgamento. O protocolo deve ser feito online, conforme orientações da Receita. Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo poderão continuar no regime do Simples.
Além disso, cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico estão sendo registradas compulsoriamente. O prazo para MEIs, MEs e EPPs encerrou em 30 de setembro. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de tribunais, substituindo as notificações físicas por um sistema digital.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 271.585 empresas dessas categorias se inscreveram no sistema. Embora o prazo tenha expirado, o cadastro permanece aberto para novos registros, desde que o CNPJ não esteja inserido de forma compulsória. Para verificar se a empresa já foi registrada, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.