Esse caso, que teve início em 2016, já passou por várias interrupções devido a pedidos de vista. O assunto ganhou novo destaque com o voto do ministro Cristiano Zanin, que, assim como o relator Edson Fachin, se posicionou contra as revistas vexatórias. O julgamento foi novamente suspenso após essa manifestação.
A Corte analisa um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, ocultas em um preservativo dentro da vagina. Inicialmente condenada, ela foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou a revista íntima ilegal.
Em 2020, Fachin já havia votado pela ilegalidade da busca íntima, argumentando que as inspeções abusivas violam a intimidade dos visitantes. Ele propôs métodos menos invasivos, como o uso de scanners corporais. Esse entendimento foi acolhido por outros ministros, incluindo Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Por outro lado, Alexandre de Moraes apresentou uma divergência, argumentando que, embora haja casos de revistas vexatórias, a legalidade da revista íntima não deve ser automaticamente considerada degradante, pois isso poderia comprometer a segurança nos presídios. Seu voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.