Moraes decide pela condenação de homem que comparecia a cultos religiosos no QG

O caso do vendedor ambulante Agustavo Ferreira, de 56 anos, condenado no âmbito dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, trouxe à tona desafios enfrentados por pessoas de baixa renda no sistema de justiça. Ferreira foi detido pela Polícia Federal no acampamento em frente ao Quartel-General de Brasília após as manifestações que resultaram na depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes. Em seu depoimento, ele alegou que frequentava o local para participar de cultos religiosos, organizados por sua igreja aos domingos, e que não conseguiu sair do acampamento no dia dos tumultos, acabando por dormir no local.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu voto, condenou Ferreira a um ano de prisão, além de uma série de medidas adicionais, como prestação de serviços comunitários, participação em um curso sobre democracia, e a proibição de utilizar redes sociais até o cumprimento da pena. A multa imposta, de R$ 5 milhões, refere-se a danos morais coletivos, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos demais condenados envolvidos nos atos antidemocráticos.

No entanto, o defensor público Gustavo Ribeiro, que representa Ferreira, destacou a simplicidade de seu cliente, afirmando que ele sequer possui um celular para participar de audiências virtuais. Ribeiro afirmou que Ferreira vive da venda de rodos como ambulante e enfrenta dificuldades para entender a dimensão de sua condenação. A situação de Ferreira exemplifica os desafios de inclusão e de acesso à justiça que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social enfrentam no Brasil.

A condenação de Ferreira é parte de uma série de julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro promoveram ataques a prédios públicos em Brasília, contestando o resultado das eleições presidenciais de 2022. O julgamento ainda está em andamento, e os demais ministros do STF têm até 18 de outubro para registrar seus votos.

Este caso reforça o debate sobre o tratamento jurídico de pessoas envolvidas em protestos e a necessidade de considerar as condições socioeconômicas dos réus em decisões judiciais. A penalidade imposta a Ferreira, especialmente o valor da indenização, levanta questões sobre a capacidade de cumprimento por parte de um trabalhador informal sem recursos financeiros significativos.

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Bruno Rigacci

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