
Durante o período eleitoral, Marçal teria descumprido uma decisão do STF que proibia o uso da plataforma, enquanto estava em vigor a ordem de bloqueio imposta pelo próprio Moraes.
O depoimento será realizado por escrito, e Marçal terá 24 horas para enviar suas respostas após a intimação.
Espera-se que a intimação seja entregue ainda hoje por um oficial de Justiça.
Na decisão que ordenou o depoimento, Moraes afirmou:
“A conduta de Pablo Henrique Costa Marçal, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, representando uma grave afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo resultar na cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
O ministro também citou um caso anterior julgado pelo TSE, no qual o deputado estadual Fernando Francischini, do União Brasil do Paraná, foi condenado por disseminar desinformação sobre as urnas eletrônicas.
Com essa medida, Moraes parece desconsiderar a competência do TSE.