O processo foi analisado pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por José de Abreu. O ator havia sido condenado em primeira instância e, com essa decisão, os desembargadores mantiveram a sentença original.
O caso começou após Zé de Abreu ter publicado mensagens ofensivas sobre Carlos Vereza nas redes sociais, criticando a postura política do ator. Em uma das publicações, Zé de Abreu chamou Vereza de “hipócrita”, “fascista” e “esclerosado”. A justiça entendeu que o ator ultrapassou o limite da liberdade de expressão, atingindo a honra e a dignidade de Vereza.
Apesar de ter alegado que suas críticas estavam dentro do direito de liberdade de pensamento e que usou apenas ironia, Zé de Abreu não conseguiu convencer o tribunal. Segundo a decisão dos desembargadores, os comentários feitos pelo ator foram considerados inaceitáveis, especialmente em uma sociedade civilizada, reafirmando que ele havia excedido os limites do direito de livre expressão.
Além da indenização de R$ 35 mil, José de Abreu também foi condenado a realizar uma retratação pública na plataforma em que as ofensas foram publicadas, que na época era o Twitter, atualmente conhecido como X.