Justiça Eleitoral barra candidatura do genro de Lula em Sergipe
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, alterar uma decisão anterior da 2ª Zona Eleitoral que havia rejeitado a impugnação do registro de candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula. Ele concorre à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, na região metropolitana de Aracaju. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi o autor da ação de impugnação, alegando que Danilo estaria inelegível por viver em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição Federal, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador ou prefeito. O MPE argumentou que Danilo, sendo genro do presidente, se enquadraria nesta restrição.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, afirmou que as provas apresentadas não demonstram a existência de união estável, classificando o relacionamento como um “namoro qualificado” pelo direito civil. Ele também ressaltou que o uso da imagem de Lula na campanha de Danilo não configuraria inelegibilidade, pois ambos são do mesmo partido e compartilham a mesma ideologia.
Contudo, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira discordou, argumentando que as evidências, incluindo postagens nas redes sociais e notícias, indicam um relacionamento mais estável do que um simples namoro. A maioria dos juízes do TRE-SE concordou com essa visão, indeferindo a candidatura de Danilo. Apenas o relator e o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral votaram contra.
A defesa de Danilo de Lula nega a existência de união estável e informou que está aguardando o acórdão para decidir sobre um possível recurso ao próprio TRE-SE ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria jurídica reiterou que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, o que, segundo eles, não justifica o impedimento jurídico à candidatura.