São Paulo pode proibir venda de bebida alcoólica em estádio, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de duas leis que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no estado de São Paulo. Por unanimidade (5 a 0), a 2ª Turma do STF rejeitou o recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube, que questionava a constitucionalidade das leis estadual e municipal. O clube argumentava que a restrição seria ineficaz e desproporcional para reduzir a violência nos estádios.
O clube utilizou exemplos internacionais e de outros estados brasileiros, alegando que a violência não aumentou onde a venda de bebidas alcoólicas é permitida, como no Maracanã, no Rio de Janeiro. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que estados e municípios têm autonomia para legislar sobre a comercialização de bebidas em estádios, podendo tanto proibir quanto permitir a venda, conforme as realidades locais.
Essa decisão reforça que as legislações locais podem ser adaptadas para atender às necessidades específicas de cada região, como no caso de Mato Grosso, onde o STF já havia validado uma lei que autoriza a venda de cerveja em estádios. O julgamento foi finalizado em 13 de setembro e contou com a participação dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, além de Gilmar Mendes.