SP: Justiça determina bloqueio de 15 sites de apostas
Nesta sexta-feira (6), a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de 15 sites relacionados a jogos de azar online, em uma decisão que resultou de uma ação civil pública movida pela Associação em Defesa dos Jogos e Apostas (Adeja). A medida, tomada pela 35ª Vara Cível da Capital, foi baseada na alegação de que essas plataformas facilitam transações financeiras sem a devida regulamentação no Brasil, transferindo dinheiro dos usuários diretamente para as operadoras de jogos.
De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, a Adeja argumenta que os sites envolvidos operam de forma clandestina, prejudicando os usuários e contribuindo para uma economia paralela. A decisão liminar, proferida pelo juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, ordenou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que tome medidas para impedir o acesso a esses sites por meio das operadoras de internet.
O magistrado ressaltou os impactos negativos dos jogos de azar, especialmente os relacionados a máquinas caça-níqueis virtuais, hospedadas em sites ilegais. Ele mencionou casos de pessoas que perderam todo o seu patrimônio em apostas ilegais, destacando os riscos sociais e financeiros que essas atividades representam.
Os documentos apresentados pela Adeja indicam que as empresas citadas na ação atuam como intermediárias, facilitando a movimentação financeira para operadores de jogos sem licença. O juiz Bretas concluiu que as evidências fornecidas pela Adeja são suficientes para apoiar as alegações de que essas empresas estão contribuindo para os danos causados à sociedade. Até o momento, nem as empresas mencionadas no processo nem a Anatel comentaram a decisão.
A ação destaca o crescente debate sobre a regulamentação dos jogos de azar no Brasil, um setor que movimenta bilhões de reais, mas que, em grande parte, ainda opera à margem da legalidade. A decisão pode abrir precedentes para ações futuras e intensificar o escrutínio sobre plataformas que operam fora das normas estabelecidas pelo governo.