STJ condena IstoÉ e jornalista a indenizarem Michelle Bolsonaro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a revista IstoÉ e o jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira devem indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por danos morais, em razão da publicação de um artigo que abordava questões pessoais sobre o casamento dela com o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, intitulado “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, foi publicado em fevereiro de 2020 e alegava que Michelle enfrentava um suposto “desconforto” no relacionamento, sugerindo que o então presidente a vigiava de perto.
O STJ determinou que a Editora Três, responsável pela publicação, pague uma indenização de R$ 30 mil e publique uma retratação no mesmo meio digital em que a matéria foi divulgada, com a mesma amplitude de alcance. O jornalista Joaquim Germano terá que pagar R$ 10 mil por sua responsabilidade no conteúdo.
O artigo especulava sobre viagens feitas por Michelle em companhia do então ministro da Cidadania, Osmar Terra, e mencionava que Bolsonaro a teria colocado na Biblioteca do Planalto para manter vigilância próxima. A defesa de Michelle argumentou que o conteúdo era “especulativo” e insinuava infidelidade de forma “sorrateira e tendenciosa”, ultrapassando os limites da liberdade de imprensa ao invadir a privacidade do casal.
Na decisão, o ministro João Otávio Noronha enfatizou que, embora figuras públicas, como Michelle, tenham uma expectativa de privacidade reduzida, isso não justifica a invasão completa de sua intimidade, especialmente quando se trata de questões pessoais sem relevância para o interesse público. A publicação foi considerada uma violação dos direitos de personalidade.
Michelle Bolsonaro originalmente havia pedido uma indenização de R$ 100 mil e uma retratação pública da revista, mas teve seu pedido negado nas primeiras instâncias da Justiça paulista. Além disso, foi condenada a pagar R$ 15 mil em honorários à defesa da revista. O STJ, no entanto, reformou a decisão em favor da ex-primeira-dama, estabelecendo os valores de indenização menores, mas confirmando a necessidade de retratação pública.
O caso levanta importantes discussões sobre os limites da liberdade de imprensa e a privacidade de figuras públicas, apontando que o direito à informação não deve ultrapassar os direitos de personalidade, principalmente em assuntos de cunho estritamente pessoal.