Barroso recusa pedido para afastar Moraes de investigação sobre mensagens

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972, que investiga o vazamento de conversas de Tagliaferro enquanto ele era assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Arguição de Impedimento (AIMP) 169, a defesa de Tagliaferro argumentou que Alexandre de Moraes teria um interesse direto na resolução do caso e, por isso, não poderia atuar como relator. A defesa também questionou a legitimidade do inquérito, alegando que ele não poderia ser conduzido pela mesma autoridade responsável pelo julgamento de uma eventual ação penal.

No entanto, Barroso rejeitou os argumentos, afirmando que, segundo a jurisprudência do STF, o impedimento de um julgador só pode ser declarado se houver uma demonstração clara e específica das causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno da Corte. No caso em questão, Barroso considerou que as alegações apresentadas pela defesa não cumpriram esse requisito, pois não demonstraram de forma clara e objetiva as condições legais que impediriam Moraes de atuar como relator.

Barroso concluiu que as alegações da defesa eram genéricas e não tinham base jurídica suficiente para justificar o afastamento de Alexandre de Moraes do caso.

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Bruno Rigacci

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