Receita Federal se pronuncia sobre tributação dos atletas
Em meio à polêmica sobre a tributação dos prêmios dos atletas olímpicos, a Receita Federal esclareceu que as remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COI) e outras federações esportivas são tributadas da mesma forma que os salários de outros profissionais brasileiros, através do Imposto de Renda.
A Receita Federal destacou que os atletas podem receber remunerações de diversas fontes, como COI, federações esportivas, clubes, empresas e patrocinadores, e que esses valores são tributados se excederem a faixa de isenção do imposto de renda, atualmente fixada em dois salários mínimos.
A entidade também afirmou que não pode dispensar o pagamento do imposto, pois isso só poderia ser feito por meio de uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, a Receita Federal negou que será cobrado imposto sobre as medalhas conquistadas nas Olimpíadas, esclarecendo que as medalhas são prêmios oficiais e não são tributadas pelo imposto de renda.
A polêmica surgiu após a notícia de que a ginasta Rebeca Andrade, que receberá R$ 826 mil pelas quatro medalhas olímpicas conquistadas este ano, ficará com um valor líquido de R$ 598.850,00, devido à alíquota de 27,5% aplicada sobre remunerações acima de R$ 4.664,68.