Justiça nega renovação de porte de arma para Carlos Bolsonaro

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o mandado de segurança apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) contra o superintendente da Polícia Federal do Rio, Leandro Almada. A ação buscava permitir que o parlamentar renovasse seu porte de arma, suspenso pela PF em julho do ano passado.

O juiz Vigdor Teitel rejeitou o pedido, destacando que a concessão do porte de arma é excepcional e restrita, conforme o Estatuto do Desarmamento, e exige a comprovação dos requisitos previstos na legislação vigente.

Carlos Bolsonaro apresentou três termos circunstanciados com ameaças que sofreu, mas o juiz observou que esses casos ocorreram após a PF indeferir o pedido administrativo. O magistrado afirmou que os termos circunstanciados, por si só, não configuram prova documental suficiente para comprovar a necessidade da aquisição de arma de fogo, pois contêm alegações unilaterais que necessitam de posterior apuração pela autoridade policial.

O vereador alegou cumprir os requisitos para a renovação do porte de arma, mencionando que nunca se envolveu em situações que desabonassem sua conduta portando arma de fogo e citando sua condição política, afirmando que tem “a cabeça a prêmio”, como ocorreu com seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi esfaqueado em 2018. No entanto, a PF considerou que a documentação apresentada não é suficiente para comprovar que ele sofre ameaças e riscos a ponto de precisar andar armado.

Carlos Bolsonaro se manifestou sobre o assunto em suas redes sociais, criticando a demora na decisão e afirmando que recorrerá da decisão.

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Bruno Rigacci

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