Gilmar revoga prisão de detido com 334 gramas de maconha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tomou uma decisão polêmica ao revogar a prisão preventiva de um criminoso de 19 anos, preso em posse de 334 gramas de maconha. A medida foi baseada na alegação de que a fundamentação utilizada para decretar a prisão preventiva do traficante foi genérica.

Na decisão, o magistrado sustenta que a prisão preventiva não se justifica devido à falta de elementos concretos que comprovem a necessidade da medida. Gilmar Mendes propôs ao Juízo de 1º grau que “aplique as medidas cautelares que entender cabíveis” em substituição à prisão.

A primeira instância havia entendido que a preventiva era necessária em razão da “gravidade acentuada” do crime cometido. Segundo o juiz de primeiro grau, o tráfico de drogas “funciona como mola propulsora para o cometimento de outros delitos”. No entanto, o ministro discordou dessa fundamentação, argumentando que ela se baseia em generalidades e não apresenta elementos que extrapolam as circunstâncias próprias do crime.

A defesa do criminoso também alegou que a fundamentação do juízo foi genérica e inerente ao tráfico de drogas. Gilmar Mendes concordou com esse argumento, destacando que o réu possui trabalho lícito e residência fixa. Além disso, não há dados que apontem para envolvimento em outros crimes ou indícios de que ele componha uma organização criminosa.

A decisão do ministro gerou debates acalorados, com críticos questionando a flexibilização das medidas cautelares em casos de tráfico de drogas. Por outro lado, defensores da decisão argumentam que é importante avaliar cada caso individualmente e considerar a proporcionalidade das medidas aplicadas.

Independentemente das opiniões divergentes, a revogação da prisão preventiva coloca em foco a discussão sobre a eficácia das políticas de combate ao tráfico de drogas e a necessidade de se buscar alternativas à prisão em determinadas situações.

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Bruno Rigacci

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