STF livra TV Globo de pagar multa milionária a ex-funcionário
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação da TV Globo ao pagamento de R$ 3,5 milhões ao autor Euclydes Marinho, que trabalhou na emissora por 41 anos. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) havia determinado o pagamento da quantia em decorrência do reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.
Análise do STF:
O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, entendeu que não havia elementos que caracterizassem a relação entre Marinho e a Globo como um contrato de trabalho. Segundo Fux, a empresa e o autor firmaram contratos de prestação de serviços ao longo dos anos, não havendo subordinação ou exclusividade na relação.
Histórico do caso:
- Ação trabalhista: Marinho moveu a ação contra a Globo após sua dispensa da emissora em 2020.
- Contrato de exclusividade: O autor alegava que o contrato de exclusividade com a Globo o impedia de realizar outros trabalhos, como no cinema e teatro, gerando prejuízos financeiros.
- Resposta da Globo: A emissora se defendeu afirmando que Marinho foi liberado para realizar alguns trabalhos fora da empresa, como os filmes “Primo Basílio” (2007) e “Se Eu Fosse Você 2” (2008), além da peça “Shirley Valentine” (1991).
Decisões anteriores:
Fux citou em sua decisão precedentes do STF que também negaram o reconhecimento de vínculo empregatício em casos semelhantes, como as ações movidas por Rachel Sheherazade e Hermano Henning contra o SBT.
Impacto da decisão:
A decisão do STF representa uma vitória para a Globo e abre caminho para a revisão de outros casos semelhantes na Justiça do Trabalho.
Importante:
- A decisão do STF é final e não cabe mais recurso.
- A análise do caso pelo STF se baseou nas especificidades da relação entre Marinho e a Globo, e não necessariamente se aplica a outros casos de prestação de serviços.