Moraes vota para condenar mais oito réus pelos atos de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais oito réus pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. Moraes é o relator das ações relacionadas a esses eventos e propôs penas que variam de 3 a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A Corte começou a analisar esses casos em uma sessão virtual realizada na sexta-feira (13), abordando o quarto conjunto de ações penais contra os acusados pelas invasões de prédios públicos em Brasília. Os réus estão sendo julgados por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A análise no Plenário Virtual está programada para ser concluída em 23 de outubro, a menos que ocorram pedidos de vista, nos quais um ministro solicita mais tempo para análisar, ou destaque, que levariam os casos ao julgamento presencial.
A seguir, você encontra as penas propostas por Moraes para cada um dos réus:
- Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES): 14 anos de prisão, com 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa a 1/3 do salário mínimo por dia.
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP): 17 anos de prisão, com 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa a 1/3 do salário mínimo por dia.
- Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF): três anos de prisão, com um ano e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa a 1/3 do salário mínimo por dia.
- Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ): 17 anos de prisão, com 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa a 1/3 do salário mínimo por dia.
- Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP): 17 anos de prisão, com 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa a 1/3 do salário mínimo por dia.
- Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú (SC): 17 anos de prisão, com 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa a 1/3 do salário mínimo por dia.
- Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR): três anos de prisão, com um ano e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa a 1/3 do salário mínimo por dia.
- Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC): 17 anos de prisão, com 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa a 1/3 do salário mínimo por dia.
Esse julgamento representa um importante desenvolvimento na resposta judicial aos eventos de 8 de janeiro e no cumprimento das leis em vigor no Brasil.