Justiça proíbe mais uma Câmara de fazer leitura da Bíblia na PB

Cidades

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) emitiu uma decisão proibindo a leitura da Bíblia no início das sessões de uma Câmara Municipal na cidade de Bananeiras, localizada a 127 km da capital João Pessoa. Essa medida foi tomada após uma reclamação apresentada pelo Ministério Público Estadual, que argumentou que a regra interna dos vereadores era inconstitucional. O TJPB concordou com essa reclamação e determinou que iniciar as atividades da Casa Legislativa com a expressão “sob a proteção de Deus” seguida da leitura do Livro Sagrado era inconstitucional.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, justificou sua decisão afirmando que o procedimento dos parlamentares violava o princípio da laicidade do Estado ao promover o proselitismo religioso. Ele destacou que o Regimento Interno da Câmara de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica estava favorecendo claramente denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de expressão religiosa, o que representava uma violação direta da Constituição.

Essa não foi a primeira vez que o TJPB emitiu uma decisão desse tipo na Paraíba durante o mês. Em 12 de setembro, o tribunal já havia proibido a prática semelhante na Câmara Municipal de Campina Grande, vetando tanto a expressão “em nome de Deus declaro aberta a presente sessão” quanto a leitura da Bíblia no início das sessões legislativas.

Essas decisões levantaram questões sobre a separação entre Estado e religião e a necessidade de garantir a neutralidade religiosa nas instituições públicas, respeitando a diversidade de crenças religiosas e a laicidade do Estado, um princípio fundamental da democracia brasileira.

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