STF forma maioria para derrubar penduricalhos do Ministério Público, gerando polêmica e expectativa

Política Nacional

Em uma decisão que reverbera por todo o sistema judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar os penduricalhos do Ministério Público, conhecidos como “quinto”, “décimo” e “opção”. Essas vantagens pessoais concedidas a procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento durante suas carreiras têm sido objeto de controvérsia há anos. O julgamento ocorreu durante o recesso judiciário e trouxe à tona uma discussão que perdurava por 17 anos.

Com o voto favorável do ministro Dias Toffoli, o placar ficou em 6 a 0 pela extinção desses benefícios. Essa posição contraria os interesses das principais entidades de procuradores e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), gerando um debate acalorado sobre o assunto.

A decisão do Supremo pode abrir caminho para uma discussão no Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da possível devolução dos valores recebidos por procuradores e promotores. A magnitude dos custos desses penduricalhos para os cofres públicos ainda não foi estimada, mas a repercussão financeira pode ser significativa.

A ação que chegou ao Supremo em dezembro de 2006 foi impulsionada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e contou com o apoio do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato. O processo questionava uma resolução do CNMP, editada em julho daquele ano, que permitia o pagamento dessas vantagens a integrantes mais antigos do Ministério Público, mesmo após terem deixado os cargos de chefia até 1998. A partir de 1998, o pagamento do adicional só era permitido durante o exercício dessas funções.

Após 16 anos de tramitação na Corte, o caso começou a ser julgado em novembro do ano passado. A análise foi suspensa duas vezes por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário, com a sessão virtual encerrando em 7 de agosto, quando o Supremo retomará suas atividades.

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende a inconstitucionalidade da resolução do CNMP, sustentando que ela viola o princípio republicano e promove privilégios que são vedados pela Constituição. A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU, argumentando que as vantagens pessoais estão submetidas ao teto do funcionalismo público.

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada com grande expectativa pelo Ministério Público, não apenas pela definição sobre as vantagens pessoais, mas também pelo desdobramento no TCU. Em 2015, o Tribunal de Contas determinou que o MP cobrasse a devolução de valores pagos indevidamente como vantagens pessoais. Agora, com a maioria formada no STF para derrubar esses benefícios, o Ministério Público busca reações nos bastidores para impedir a devolução dos valores.

Esse embate no Supremo e a possível repercussão no TCU levantam questões essenciais sobre a transparência e a adequação dos gastos públicos, bem como sobre a equidade nas remunerações dentro do sistema judiciário. O desfecho dessa batalha jurídica trará consequências significativas para o Ministério Público e para o funcionamento do sistema de justiça no Brasil.

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