STF ‘barra’ liberação do bloqueio de estradas por caminhoneiros

Após a Justiça permitir que caminhoneiros pudessem bloquear estradas em algumas regiões do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar a proibição. A decisão foi do ministro Luiz Fux, presidente da Corte, que derrubou uma decisão da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

Nesta terça-feira (2), a magistrada atendeu a um pedido da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e suspendeu a proibição de paralisações de caminhoneiros em nove estado, Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão.

A União, no entanto, acionou o Supremo Tribunal Federal e obteve uma decisão favorável. Fux considerou que um bloqueio “acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados”.

Além disso, o presidente do STF falou em “risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade”.

Fonte: Pleno News

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Bruno Rigacci

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