Desembargadora critica absolvição em caso de estupro de vulnerável e aponta decisões recorrentes no TJMG
Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que resultou na absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, reacendeu um intenso debate jurídico e institucional no país. Em seu voto divergente, a desembargadora Kárin Emmerich não apenas defendeu a manutenção da condenação, como criticou o fato de que a corte mineira tem adotado interpretações recorrentes (reincidentes) para absolver réus em casos semelhantes.
O Caso e a Aplicação do Distinguishing
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. No entanto, ao analisar o recurso na 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG na primeira quinzena de fevereiro de 2026, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar — acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo —, votou pela absolvição do acusado e da mãe da vítima (que havia sido condenada por omissão).
Para justificar a decisão, o relator utilizou a técnica jurídica do distinguishing (distinção). Ele argumentou que as particularidades do caso concreto justificariam afastar o entendimento dos tribunais superiores. O magistrado descreveu o réu e a criança como “jovens namorados”, afirmando que eles mantinham uma relação pública e consensual, com anuência da família, configurando a constituição de um núcleo familiar.
A decisão vai de encontro à jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 593) e ao Código Penal, que determinam que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Pela lei, a vulnerabilidade nessa idade é considerada absoluta, sendo juridicamente irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência anterior ou a aprovação dos pais.
A Crítica da Magistrada
O termo “reincidente” ganhou destaque na imprensa devido à contundente crítica feita pela desembargadora Kárin Emmerich, que restou vencida no julgamento. Emmerich rechaçou a tese de “formação de família” e defendeu a proteção integral estipulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A magistrada alertou que a flexibilização dessa regra objetiva não é um fato isolado. Ela demonstrou preocupação com o fato de que teses relativizadoras e a técnica da distinção têm sido utilizadas de forma recorrente no tribunal para absolver réus em processos de estupro de vulnerável. Segundo a desembargadora, essa prática enfraquece a rede de proteção à infância e contraria a evolução da política criminal brasileira, que passou a proibir estritamente a iniciação sexual de crianças por adultos.
Repercussão e Ação do CNJ
A absolvição gerou indignação entre especialistas em Direito Penal, entidades de defesa da infância e no meio político:
CNJ: Diante da forte repercussão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados que formaram a maioria.
Congresso e PGR: Parlamentares de diferentes correntes ideológicas repudiaram a decisão e acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Recurso: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que recorrerá da decisão para tentar reverter a absolvição nas instâncias superiores (STJ e STF). O processo tramita em segredo de Justiça.





