“Cenário atípico e indevido”: Delegados da PF rompem o silêncio e acusam Toffoli de interferência no caso Master

A tensão entre a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu um novo patamar neste sábado (17). A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou uma nota pública manifestando “elevada preocupação” com a condução das investigações do caso Banco Master pelo ministro Dias Toffoli.

No documento, a entidade aponta o que classifica como interferências diretas nas prerrogativas dos delegados e descreve a atuação do ministro como um “cenário de caráter manifestamente atípico”.

Interferência na Autonomia Policial

A associação argumenta que as medidas adotadas pelo relator divergem do que é considerado “prática consolidada no ordenamento jurídico brasileiro” no que tange à atuação conjunta entre a Corte e a polícia judiciária.

“Há indícios de que prerrogativas legalmente asseguradas aos delegados de PF responsáveis pela condução do feito vêm sendo indevidamente mitigadas”, alerta o texto.

A ADPF reforçou a distinção constitucional de papéis: enquanto aos ministros do STF compete a jurisdição constitucional, a condução da investigação criminal é incumbência exclusiva dos delegados.

Prazos Exíguos e Escolha de Peritos

A nota detalha os pontos de atrito que geraram o descontentamento da classe. Segundo a ADPF, ordens judiciais recentes têm comprometido o planejamento investigativo através de:

  • Determinação de acareações forçadas;

  • Imposição de prazos exíguos (curtos demais) para buscas, apreensões e inquirições;

  • Ordens de lacração de objetos apreendidos e envio de materiais para outros órgãos.

O ponto mais crítico levantado pelo documento refere-se à intervenção na perícia criminal. A associação denunciou a existência de determinações para a “escolha nominal de peritos” pelo ministro, algo que fere os protocolos de isenção da instituição.

“Cumpre salientar, a título de exemplo, que, nem mesmo no âmbito interno da PF, a designação de peritos ocorre por escolha pessoal ou nominal da autoridade policial”, explica a nota, sugerindo que a escolha “a dedo” de peritos pelo magistrado é um procedimento irregular e perigoso para a lisura do processo.

Compartilhe nas redes sociais

Bruno Rigacci

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site! ACEPTAR
Aviso de cookies