“Risco de fuga para a Espanha”: Advogado pede prisão preventiva de Lulinha em inquérito sobre fraudes no INSS
O advogado Jeffrey Chiquini protocolou um pedido de prisão preventiva contra Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do presidente Lula. A medida cautelar foi solicitada no âmbito da investigação da Polícia Federal que apura um esquema complexo de fraudes envolvendo descontos associativos indevidos em benefícios previdenciários do INSS.
O pedido baseia-se em dois pilares principais: a existência de indícios que vinculariam Lulinha às fraudes e o risco iminente de evasão do país.
A Conexão com a Espanha
O ponto central para a solicitação da medida extrema é a informação, veiculada pela imprensa, de que Fábio Luís pretende se mudar definitivamente para a Espanha, onde já mantém vínculos.
Para o advogado, o timing da mudança é suspeito. A notícia da saída do país surge justamente após a ampla divulgação de que Lulinha figura como peça expressiva no conjunto investigativo da PF.
“A iminente evasão do país, aliada à ciência inequívoca da condição de investigado e à gravidade concreta dos fatos, configura risco relevante à aplicação da lei penal”, argumenta Chiquini na peça, citando a possibilidade de fuga do “distrito da culpa”.
“Indícios Robustos”
Segundo o documento protocolado, informações já comunicadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que Lulinha foi citado por testemunhas e aparece em elementos informativos colhidos pela Polícia Federal.
A representação sustenta que tais provas apontam, “em tese, sua vinculação direta às condutas fraudulentas apuradas”, classificando o envolvimento como apoiado em “indícios robustos”. O esquema de descontos indevidos no INSS é tratado pelas autoridades como de elevado impacto social, lesando milhares de aposentados.
Fundamentação Legal
O pedido de prisão preventiva fundamenta-se nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal (CPP). O advogado requer a decretação imediata da custódia para “assegurar a aplicação da lei penal e a regular condução das investigações”, impedindo que a saída do investigado do território nacional frustre a efetividade da persecução penal.





