CFM nega interferência na pena de Bolsonaro e diz ao STF que sindicância seguiu “rito normal”

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou uma resposta oficial ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negando qualquer intenção de interferir na execução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro ou de tentar “corrigir” a atuação da Polícia Federal (PF). O documento foi enviado na sexta-feira (9), em cumprimento a uma intimação da Corte.

O posicionamento do conselho ocorre após a decisão de Moraes de suspender uma sindicância aberta pela autarquia. O procedimento visava apurar a conduta ética dos médicos que atenderam Bolsonaro nas dependências da Superintendência da PF, após o ex-presidente sofrer uma queda no local.

Rito padrão e denúncias formais

No ofício, o CFM argumenta que a abertura da investigação não foi um ato político ou de afronta, mas sim o cumprimento de uma obrigação legal. O órgão revelou que recebeu quatro denúncias formais sobre o episódio e, diante disso, seguiu os “procedimentos previstos na legislação e no Código de Processo Ético-Profissional”.

A entidade enfatizou que a instauração da sindicância não envolveu “qualquer juízo antecipado sobre os fatos”. Segundo a defesa do conselho, trata-se de um instrumento administrativo de caráter preliminar, utilizado rotineiramente tanto para verificar eventuais irregularidades quanto para proteger a reputação dos profissionais envolvidos, garantindo a regularidade institucional.

Volume de processos

Para contrapor a ideia de que houve um tratamento excepcional no caso de Bolsonaro, o CFM apresentou dados estatísticos de sua atuação fiscalizatória. Entre 2020 e 2025, foram instaurados mais de 34 mil procedimentos semelhantes em todo o Brasil.

O dado foi utilizado para evidenciar que a apuração sobre o atendimento ao ex-presidente faz parte da rotina do sistema de fiscalização da medicina, e não uma medida extraordinária criada para confrontar as autoridades policiais ou judiciárias.

Depoimento questionado

Embora tenha encerrado o ofício reiterando seu “compromisso com determinações do Judiciário”, o CFM contestou um ponto específico da decisão de Moraes: a obrigatoriedade de depoimento do presidente da entidade à Polícia Federal.

O conselho sustentou que não existe “justa causa” para tal medida, uma vez que a atuação da autarquia se manteve estritamente dentro dos limites legais e institucionais que regem a profissão médica no país.

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Bruno Rigacci

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