TRF-6 restabelece benefícios institucionais de Jair Bolsonaro e derruba liminar de 1ª instância
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu reverter a suspensão dos benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que derrubou a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais responsável por interromper o acesso do ex-chefe do Executivo a estruturas institucionais vinculadas ao cargo que exerceu.
A magistrada concedeu a medida em caráter de tutela recursal, restabelecendo o direito de Bolsonaro a contar com seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores. Segundo o entendimento da desembargadora, esses recursos devem ser mantidos até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva pelo colegiado do TRF-6, mesmo durante o cumprimento de pena por tentativa de golpe de Estado.
Ao fundamentar a decisão, Mônica Sifuentes afirmou que houve uma suspensão “abrupta e integral de todo o aparato” destinado ao ex-presidente. A desembargadora classificou Bolsonaro como “pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”, ressaltando que a retirada repentina de uma equipe que presta suporte contínuo há anos gera uma “descontinuidade” difícil de ser revertida posteriormente, caso a decisão venha a ser modificada no julgamento final.
A magistrada também avaliou que a manutenção da estrutura de apoio não representa um “ônus desproporcional ao erário”. Para ela, o custo é justificável diante do risco de “dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”, argumento central utilizado para revogar a liminar anterior.
A suspensão dos benefícios havia sido determinada em 9 de dezembro, após ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), que solicitou o fim do uso de servidores, veículos oficiais e motoristas custeados pela União. O parlamentar argumentou que Bolsonaro, por cumprir pena em regime fechado, não poderia manter prerrogativas associadas ao exercício de funções públicas.
Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), sustentou não haver justificativa para a preservação do aparato institucional. O caso, no entanto, reacendeu comparações com decisões anteriores do Judiciário. Durante o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os benefícios de ex-presidente foram mantidos.
Na ocasião, o desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), entendeu que tais garantias não configuravam benesses pessoais, mas sim direitos e prerrogativas inerentes ao cargo de ex-chefe do Executivo.





