Texto de procurador do RJ questiona contrato milionário entre Banco Master e advogada
Um texto assinado pelo procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Marcelo Rocha Monteiro, tem repercutido nos meios jurídicos e políticos ao levantar questionamentos sobre a relação profissional entre o Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, e a advogada Viviane.
Na publicação, Monteiro faz uma breve descrição do que seria o envolvimento da advogada com a instituição financeira e chama atenção, sobretudo, para os valores envolvidos no contrato. Segundo o procurador, Viviane teria sido contratada pelo banco por honorários que somam R$ 129 milhões, o que representaria cerca de R$ 3,6 milhões mensais.
O ponto central da crítica, contudo, está no escopo da atuação jurídica. De acordo com o texto, o Banco Master estaria envolvido em aproximadamente 77 mil processos judiciais, mas a advogada atuaria diretamente em apenas um único caso.
Esse processo, segundo Monteiro, trata-se de uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria, envolvendo uma pessoa identificada como Vladimir Timerman. O procurador destaca que se trata de um tipo de ação considerada simples na prática forense:
“É assunto para uma audiência, coisa de uma hora, duas no máximo”, afirma, ao comparar o caso a atividades que, em sua época de estudante, eram desempenhadas por estagiários em escritórios-modelo de faculdades de Direito.
O texto também aponta o que o autor considera outra incongruência. Conforme descrito no contrato, a advogada deveria atuar não apenas em processos judiciais, mas também representar o Banco Master junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e ao Banco Central. No entanto, segundo o procurador, não há registros de qualquer atuação da advogada nesses órgãos públicos.
Ao final, Marcelo Rocha Monteiro sintetiza sua crítica em um questionamento direto, que resume o tom do texto:
“A doutora Viviane foi contratada pelo Banco Master para ser sua advogada?”
A publicação não apresenta resposta ao questionamento, mas lança dúvidas sobre a proporcionalidade entre valores pagos, serviços efetivamente prestados e a natureza da atuação jurídica contratada, o que tem alimentado debates e reações nos bastidores do meio jurídico.





