STF publica acórdão e abre prazo para defesa de Bolsonaro entrar com novo recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na noite de segunda-feira (17), o acórdão da decisão que rejeitou os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus condenados por tentativa de golpe de Estado. A publicação oficial do documento será feita nesta terça-feira (18) e abrirá novos prazos para que as defesas possam recorrer novamente.
O acórdão reúne os votos e fundamentos dos ministros da Primeira Turma do STF — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia — que, por unanimidade, negaram os embargos de declaração apresentados pelos réus. Segundo os ministros, não houve obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que justificasse qualquer correção na decisão condenatória.
Moraes: “Inexiste qualquer contradição”
Relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a defesa de Bolsonaro errou ao apontar contradições na decisão. Para ele, “inexiste qualquer contradição” e a “autoria delitiva ficou amplamente demonstrada” em relação aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ministro reforçou que o STF fundamentou de forma exaustiva a condenação e que não houve qualquer omissão a ser sanada.
Novos prazos para recursos
Com a publicação do acórdão, as defesas passam a ter dois prazos distintos para recorrer:
✔ Embargos de declaração – até 5 dias
Podem apontar omissões ou contradições e pedir esclarecimentos. Esse recurso já havia sido usado e rejeitado.
✔ Embargos infringentes – até 15 dias
Só podem ser apresentados quando há votos divergentes no julgamento — o que não ocorreu. Portanto, esse recurso não é cabível no caso.
O relator poderá levar esses novos recursos à Primeira Turma para novo julgamento ou rejeitá-los individualmente caso os considere protelatórios, ou seja, destinados apenas a adiar o início do cumprimento da pena.
Prazos para prisão
A execução das penas só começa quando o processo transitar em julgado, momento em que não há mais possibilidade de recurso. A expectativa, segundo fontes do STF, é de que isso possa ocorrer até o início de dezembro, levando à prisão de Bolsonaro e dos demais réus do chamado “Núcleo 1” da tentativa de golpe.
O STF ainda definirá o local de cumprimento das penas.
Quem são os condenados do “Núcleo 1” e suas penas
1. Jair Bolsonaro – ex-presidente
Pena: 27 anos e 3 meses (regime inicial fechado)
Multa: 124 dias-multa (2 salários mínimos cada)
2. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
Pena: 21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção
Multa: 100 dias-multa
Regime: fechado
3. Walter Braga Netto – general e ex-ministro da Casa Civil
Pena: 26 anos (24 anos de reclusão + 2 anos de detenção)
Multa: 100 dias-multa
Regime: fechado
4. Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
Pena: 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão + 2 anos e 1 mês de detenção)
Multa: 84 dias-multa
Regime: fechado
A idade (77 anos) reduziu parte da condenação.
5. Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
Pena: 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção)
Multa: 100 dias-multa
Regime: fechado
6. Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
Pena: 19 anos (16 anos e 11 meses de reclusão + 2 anos e 1 mês de detenção)
Multa: 84 dias-multa
Regime: fechado
7. Alexandre Ramagem – deputado federal (PL) e ex-diretor da Abin
Pena: 16 anos e 1 mês
Decisão adicional: perda do mandato parlamentar
8. Mauro Cid – ex-ajudante de ordens e delator
Pena: 2 anos em regime aberto
Condição: será solto e cumprirá medidas alternativas





