Congresso deve criar imposto sobre grandes fortunas, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional deve tomar medidas para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal desde 1988, mas nunca regulamentado.

A determinação ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) apresentada pelo PSOL, que acusou o Legislativo de negligenciar sua obrigação constitucional ao não aprovar a lei que define as regras do tributo.

Votação no Supremo

O julgamento tem, até o momento, placar de 7 votos a 1 a favor do reconhecimento da omissão do Congresso.

Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello (relator, já aposentado), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
O ministro Luiz Fux foi o único a votar contra.

Os ministros André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello, não participou da análise, e o presidente do STF, Edson Fachin, está em Belém (PA) para compromissos da Cúpula do Clima (COP30).
O ministro Gilmar Mendes também não participou, por estar em viagem institucional a Buenos Aires.

Sem prazo definido

Apesar de reconhecer a omissão, o STF não fixou um prazo para que o Congresso aprove a lei que regulamentará o imposto. A decisão, no entanto, reforça o caráter vinculante do entendimento da Corte — ou seja, o Legislativo deve agir para cumprir a determinação constitucional.

A criação do Imposto sobre Grandes Fortunas é um tema recurrente em debates tributários e sociais no país. O tributo é previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição, e teria como objetivo tributar patrimônios de alto valor, promovendo maior justiça fiscal.

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Bruno Rigacci

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