Derrite deve retomar mandato na Câmara para enquadrar PCC, CV e milícias como “terroristas”
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), se reuniu nesta terça-feira (28) com o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, para discutir o projeto de lei que propõe classificar facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias, como organizações terroristas.
O encontro ocorreu um dia após a megaoperação policial contra o Comando Vermelho nos complexos da Maré e do Alemão, no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 60 mortes, entre elas quatro policiais. A ação reacendeu o debate sobre o enfrentamento ao crime organizado e aumentou a pressão sobre o Congresso para endurecer a legislação.
Derrite, que está licenciado de seu mandato como deputado federal, é o relator da proposta e pode retomar o cargo na próxima semana para articular a votação do texto no plenário.
“Estamos conversando”, afirmou Hugo Motta, ao ser questionado sobre a possibilidade de colocar o projeto em pauta nos próximos dias. O presidente da Câmara confirmou a reunião com Derrite, mas evitou se comprometer com um cronograma.
O projeto de lei, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), foi apresentado em março de 2025, após o Ministério da Justiça rejeitar um pedido do governo dos Estados Unidos para que as principais facções criminosas brasileiras fossem reconhecidas oficialmente como grupos terroristas.
A iniciativa divide opiniões no Congresso. Enquanto a bancada da segurança pública defende a aprovação imediata, parlamentares da oposição e entidades de direitos humanos alertam para os riscos de ampliação dos poderes policiais e de possíveis abusos na aplicação da lei.
Nos bastidores, líderes partidários afirmam que a votação dependerá do clima político após os desdobramentos da operação no Rio e da avaliação da base governista sobre os impactos da medida.
Caso seja aprovado, o projeto poderá endurecer penas e ampliar instrumentos de combate às facções, equiparando suas ações aos crimes previstos na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016).





