O STF usa a criatividade e cria um novo crime (veja o vídeo)

O jurista André Marsiglia criticou duramente uma recente decisão judicial que utilizou o termo “desordem informacional” para condenar cidadãos, embora tal crime não exista na legislação brasileira.

Segundo Marsiglia, a medida representa um precedente grave no sistema jurídico do país, já que nenhum tribunal tem poder para criar tipos penais. Ele lembrou o princípio constitucional da legalidade, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

“Nenhum tribunal pode inventar crimes. Só há crime quando existe lei anterior que o defina. Não existe lei no país que fale em ‘desordem informacional’”, destacou o jurista.

Para Marsiglia, a decisão é “esdrúxula” e abre caminho para formas de censura e controle do discurso público, especialmente em um ano eleitoral, quando o debate político se intensifica.

“A vontade de um ministro está se transformando em lei”, alertou.

O jurista argumenta que o uso de expressões genéricas e juridicamente inexistentes, como “desordem informacional”, coloca em risco a liberdade de expressão — um dos pilares da democracia — e cria insegurança jurídica ao permitir punições baseadas em conceitos subjetivos.

“Esse precedente é perigoso”, concluiu Marsiglia, afirmando que decisões desse tipo fragilizam o Estado de Direito e ampliam o poder discricionário do Judiciário.

O vídeo com as declarações completas do jurista circula nas redes sociais e vem sendo amplamente compartilhado por advogados, professores de direito e defensores da liberdade de expressão.

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Bruno Rigacci

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