Justiça absolve homem preso há 14 anos por morte de ex-ministro do TSE
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (14/10) a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, preso desde 2010 sob acusação de participação no triplo homicídio conhecido como o Crime da 113 Sul, em Brasília. A decisão determina a soltura imediata de Mairlon e reconhece que ele não pode mais ser considerado sequer réu no processo.
Com a decisão, todo o processo foi anulado, o que significa que Mairlon deixa de responder criminalmente pelo caso. Caso novas provas surjam, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia, mas, até o momento, o STJ reconheceu a inexistência de base legal para a condenação.
A reviravolta só foi possível após atuação da ONG Innocence Project Brasil, dedicada a revisar casos de possíveis condenações injustas. Segundo a organização, Mairlon foi acusado e condenado exclusivamente com base em confissões extrajudiciais, feitas sem contraditório e posteriormente desmentidas por um dos próprios réus confessos.
Condenação sem provas e prisão de quase 15 anos
Francisco Mairlon havia sido condenado a 47 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo assassinato do casal José e Maria Villela e da empregada Francisca Nascimento Silva, em um dos crimes mais emblemáticos do Distrito Federal. À época, foi citado por Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, ambos confessos, como partícipe do crime.
Anos depois, Paulo Santana mudou sua versão e inocentou Mairlon. Em depoimento gravado em janeiro de 2024, Santana declarou:
“Ele não tem nada a ver com isso aí. Ele é inocente. Foi levado a pagar por um crime que não cometeu.”
A defesa de Mairlon, liderada pela advogada Dora Cavalcanti, sustentou que a acusação foi baseada única e exclusivamente em depoimentos colhidos na fase policial, sem provas produzidas em juízo. “Foi denunciado, pronunciado e condenado apenas com base em elementos do inquérito policial”, reforçou a defensora.
Voto duro contra falhas investigativas
Os ministros da Sexta Turma foram unânimes em criticar a fragilidade das provas que sustentaram a condenação. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou:
“É inadmissível que em um Estado Democrático de Direito um acusado seja condenado por um tribunal do júri apenas com base em elementos extrajudiciais, dissonantes das provas produzidas em juízo.”
O ministro Rogério Schietti Cruz foi além e defendeu uma mudança de paradigma na forma como depoimentos são colhidos no Brasil, apontando que o modelo atual “é vergonhoso e levou à prisão um rapaz por 15 anos”.
Og Fernandes destacou que os vídeos apresentados mostram coação moral e ausência de busca pela verdade nos interrogatórios.
Caso semelhante: Adriana Villela
A decisão sobre Mairlon ocorre poucas semanas após a mesma Turma do STJ anular o júri que condenou Adriana Villela, filha do casal assassinado, acusada de ser mandante do crime. No caso dela, os ministros reconheceram cerceamento de defesa por falta de acesso a provas, mas não houve absolvição — o processo retornou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Já no caso de Francisco Mairlon, a decisão representa a anulação total da condenação e do processo, colocando fim, ao menos por ora, a quase 15 anos de injustiça.