COP30: TCU enxerga indícios de superfaturamento em espaços
Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram irregularidades e possíveis práticas de superfaturamento na comercialização de espaços da Green Zone e Blue Zone da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em novembro de 2025, em Belém (PA).
Segundo relatório técnico divulgado nesta semana, os contratos firmados entre o governo federal e o Consórcio Pronto RG, responsável pela comercialização das áreas, apresentam “disparidades significativas de preços” e indícios de abuso de posição dominante, por meio de exclusividade contratual sem controles efetivos de preços.
O que apontou o TCU
Em um documento de 11 páginas, os técnicos da Corte destacam:
Diferenças de até 1.000% entre os preços cobrados pelo consórcio vencedor e os valores de mercado para produtos e serviços similares;
Indícios de “subsidiação cruzada”, prática em que um produto é vendido a preço abaixo do custo para compensar sobrepreço em outro;
Ausência de controle de precificação no edital, o que teria permitido abusos por parte da empresa;
Exclusividade concedida sem fiscalização: o edital estabelece que a contratada será responsável pelo arrendamento de espaços a delegações e empresas, sem prever limites de preço ou mecanismos de auditoria.
Citação do relatório
“A análise dos valores praticados pela empresa Pronto RG, se confirmados, revela padrão sistemático de superfaturamento que caracteriza abuso da posição dominante decorrente da exclusividade concedida pelo certame”, diz o relatório.
“A representante demonstra disparidades significativas entre os preços cobrados pela empresa vencedora para itens fornecidos a terceiros e os valores de mercado, apresentando evidências concretas de diferenças que podem alcançar 1.000%”, continua o texto.
Cobrança de explicações à Secretaria da COP30
Diante da gravidade das constatações, os auditores solicitaram que o TCU ouça a Secretaria Extraordinária da COP30 (SECOP), responsável pela organização do evento:
“Mostra-se indispensável a oitiva da SECOP sobre os critérios efetivamente adotados para controle da precificação e sobre as medidas implementadas para coibir práticas abusivas”, reforçam os técnicos.
Decisão agora está nas mãos do TCU
O relator do caso no Tribunal de Contas é o ministro Bruno Dantas, que poderá:
Suspender os contratos entre o governo e o Consórcio Pronto RG;
Determinar que o governo preste esclarecimentos imediatos;
Ou aguardar novas diligências antes de tomar uma decisão formal.
O relatório técnico foi publicado no blog de Caio Junqueira, da CNN Brasil, e já repercute entre parlamentares da oposição, que prometem pedir investigações mais aprofundadas.
Contexto: COP30 em Belém
A COP30 será realizada entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, em Belém. É a primeira vez que a Conferência das Partes da ONU sobre mudanças climáticas ocorrerá na região amazônica. O governo federal tem tratado o evento como uma oportunidade estratégica de mostrar o compromisso do Brasil com a agenda ambiental.
No entanto, as denúncias de superfaturamento e falta de transparência nos contratos podem comprometer a imagem da organização do evento, que contará com a presença de líderes mundiais, ambientalistas e representantes da sociedade civil.