Conselho de Ética abre processos contra deputados da oposição
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (7/10), instaurar processos disciplinares contra três parlamentares que participaram da ocupação do plenário da Casa no início de agosto. Os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Marcos Pollon (PL-MS) e Zé Trovão (PL-SC) responderão a inquéritos por quebra de decoro parlamentar.
A ação foi motivada por um protesto realizado pelos três contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Durante a manifestação, os parlamentares impediram o início da sessão plenária, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), ocupando o espaço da Câmara por mais de 30 horas consecutivas.
Os pedidos de investigação foram enviados ao Conselho pela Corregedoria da Câmara no dia 19 de setembro. A punição sugerida para Marcos Pollon inclui suspensão do mandato por 90 dias e apresentação de queixa formal. Para Zé Trovão e Van Hattem, a recomendação é de suspensão por 30 dias.
Relatores serão definidos em até 10 dias
O presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC), será o responsável por indicar os relatores de cada processo. Ele terá até dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar sobre a admissibilidade das denúncias.
A partir da nomeação dos relatores, será iniciado o prazo de tramitação dos processos, que podem levar até 90 dias para serem concluídos, prorrogáveis por mais 45 dias. Durante o processo, os parlamentares investigados terão direito à ampla defesa.
Protesto por Bolsonaro gerou impasse político
A ocupação do plenário por deputados da oposição bolsonarista gerou forte repercussão política e críticas de parlamentares de diversos partidos. Aliados do governo classificaram o ato como um “golpe contra o funcionamento democrático da Casa”.
Os investigados, no entanto, alegam que o protesto foi legítimo e garantido pelo direito de manifestação parlamentar. A avaliação do Conselho de Ética, no entanto, é de que houve obstrução ao andamento regular dos trabalhos legislativos, o que configura possível quebra de decoro.