Em voto histórico, Fux expõe para o mundo a perseguição e os abusos cometidos por Moraes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da ação penal que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado. Com o voto, o placar parcial da Corte fica em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente, com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia.

Durante seu longo e detalhado voto, Fux questionou a robustez das provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), criticou a falta de individualização de condutas e rejeitou a tese de que discursos do ex-presidente possam ser responsabilizados pelos atos do 8 de janeiro de 2023, ocorridos meses depois.

Não é razoável imputar a Bolsonaro crimes praticados por terceiros”, afirmou Fux, acrescentando que não houve início de execução de abolição do Estado Democrático de Direito.

STF não deve fazer “juízo político”, afirma Fux

Em tom técnico e institucional, o ministro reforçou que o papel do Supremo é a guarda da Constituição e que a Corte não pode agir com base em juízos políticos ou pressões sociais.

“Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional”, declarou.

Segundo Fux, o juiz deve manter distanciamento da ação penal, sem assumir papel de acusador ou investigador. “Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: ter firmeza para condenar quando houver certeza e humildade para absolver quando houver dúvida”, destacou.

Fux aponta falhas técnicas na denúncia e rejeita crime de organização criminosa

O ministro também dedicou parte do voto para criticar a estrutura jurídica da denúncia da PGR, especialmente no tocante à acusação de organização criminosa. Para Fux, não há vínculo associativo permanente e estável entre os réus, requisito essencial para configuração do crime.

“A denúncia não narrou, em qualquer trecho, que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente”, afirmou.
“Não se pode banalizar o conceito de crime organizado.”

Fux também se opôs à ideia de que um simples “acordo” para cometer um crime que não foi realizado seja passível de punição, e fez distinção entre planejamento delinquencial e organizações com estrutura mafiosa ou paramilitar.

Voto favorável a Mauro Cid e crítica à politização judicial

O ministro acatou os benefícios da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e reconheceu que a mudança de posicionamento do Ministério Público em relação ao colaborador é legítima.

“Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial. O direito não é um museu de princípios; está em constante mutação”, pontuou.

Fux ressaltou que cada decisão do Supremo deve servir como referência para todo o Judiciário brasileiro, defendendo rigor técnico e respeito à jurisprudência. Para ele, os ministros da Corte devem exercer seu papel com imparcialidade e consciência institucional.

Jurisprudência do STF: Fux relembra caso envolvendo MST

Ao comentar o crime de dano qualificado, Fux citou precedente da própria Corte, que absolveu um réu do MST acusado de liderar invasão e depredação de sede do Incra. O ministro usou o caso como exemplo da exigência de responsabilidade penal individualizada.

“A simples alegação de ligação intelectual, desacompanhada de evidências concretas, não é suficiente para condenação.”

“Jamais houve execução de golpe por parte de Bolsonaro”, diz Fux

O ministro Luiz Fux concluiu seu voto afirmando que não há elementos suficientes para afirmar que Jair Bolsonaro iniciou qualquer execução de tentativa de golpe de Estado.

“A Procuradoria-Geral da República admite que se tratava apenas de um esboço rudimentar. Jamais poderia se afirmar que houve início de execução de abolição do Estado Democrático de Direito”, disse.

Fux criticou a ideia de que uma minuta — não publicada, não implementada e incompleta — possa ser tratada como ato executório de golpe. Segundo ele, trata-se de um documento sem efeitos práticos, incapaz de representar qualquer risco real à democracia.

O voto de Luiz Fux se destaca como um dos mais técnicos e garantistas no julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado. Ao rejeitar a tese da PGR e divergir do relator Alexandre de Moraes, o ministro afirmou a necessidade de rigor jurídico e respeito à Constituição, inclusive para proteger o devido processo legal de réus impopulares.

Com isso, Fux reforça uma visão institucional que contrasta com o clima de polarização política em torno do caso e reforça o papel contramajoritário do Judiciário — que, segundo ele, deve resistir ao clamor social e político quando este conflita com os princípios constitucionais.

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Bruno Rigacci

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